TSE multa instituto responsável pela pesquisa ModalMais por ‘múltiplas irregularidades’

O levantamento que mostrou intenções de votos para à Presidência da República foi registrado na Justiça Eleitoral apenas para monitorar eleições estaduais

A sede do TSE, em Brasília. Foto: LR Moreira/Secom/TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral multou a empresa Futura Consultoria, responsável pela pesquisa eleitoral ModalMais/Futura em 80 mil reais por “múltiplas irregularidades” em levantamento feito em agosto. 

A decisão foi tomada em ação protocolada pela Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato ao Palácio do Planalto, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Conforme entendimento da Justiça Eleitoral, pesquisa que reuniu dados sobre a disputa à Presidência, realizou registro no TSE apontando que coletaria de informações para eleições estaduais em Minas Gerais. 

O levantamento foi realizado entre os dias 12 a 16 de agosto e entrevistou 1.200 eleitores. 

A ministra Maria Claudia Bucchianeri apontou, ainda, outros problemas na pesquisa, como a discordância entre questionário apresentado aos entrevistados e aquele registrado no TSE, e cabeçalho do formulário informando que a pesquisa seria feita sobre “assuntos políticos de São Paulo”, enquanto se referia ao Rio de Janeiro e foi registrado em Minas Gerais. 

“O cenário, portanto, é de variadas irregularidades na pesquisa, a revelar descompromisso não apenas com a legislação eleitoral, mas, também, com a própria integridade dos resultados ao final obtidos, em comportamento que, ao fim e ao cabo, culmina por comprometer a confiança na integralidade dos institutos de pesquisa”, destacou magistrada. 


O Banco Modal, que requisitou o levantamento, afirmou em nota ao UOL que os “apontamentos realizados em Minas Gerais não tiveram qualquer relação com a metodologia da pesquisa, tratando-se de uma questão exclusivamente técnica”.

Já o Instituto que realizou a pesquisa comunicou que as irregularidades apontadas foram geradas por “um erro operacional no momento do cadastro do registro da pesquisa junto ao site do TSE e foi identificada a ausência de menção ao cargo de Presidente”.

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