O Tribunal Superior Eleitoral condenou a coligação “Pelo Bem do Brasil” e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por impulsionarem propaganda negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.
A Corte impôs o pagamento de multa de 40 mil reais à coligação e de 10 mil ao ex-capitão. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira 28.
O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, destacou que a legislação eleitoral veda o ato de impulsionar pela internet propaganda negativa contra adversários.
A coligação bolsonarista divulgou dez anúncios em um site de busca que levavam internautas a uma página de teor negativo sobre Lula.
As peças ainda não estariam identificadas como “propaganda eleitoral” e não apresentavam o CNPJ do responsável pela campanha, conforme determina a legislação.
Segundo o relator, Bolsonaro e a coligação se valeram de uma armadilha para driblar a proibição, “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.
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