Política

TSE manda redes sociais removerem postagens que associam Lula ao satanismo

Ministro afirmou que as publicações ‘transmitem informações evidentemente inverídicas’ e são ‘prejudiciais à honra e à imagem’ do ex-presidente

TSE manda redes sociais removerem postagens que associam Lula ao satanismo
TSE manda redes sociais removerem postagens que associam Lula ao satanismo
Foto: Miguel SCHINCARIOL/AFP
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O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta quarta-feira 5 que as redes sociais excluam publicações que associam Lula (PT) ao satanismo. A decisão acolhe um pedido da coligação de partidos que apoiam a candidatura do petista à Presidência da República.

Um perfil de TikTok intitulado Vicky Vanilla fez uma transmissão ao vivo declarando apoio a Lula nas eleições e justificando a escolha por uma suposta identificação com Satanás. O perfil tem mais de um milhão de seguidores.

TikTok, Twitter, YouTube, Instagram, Facebook e Gettr devem remover as postagens em até 24 horas, sob risco de multa de 50 mil reais por dia de descumprimento.

A peça apresentada ao TSE sustenta que o conteúdo fraudulento passou a ser compartilhado por bolsonaristas, casos do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Replicaram o vídeo vários outros perfis de apoiadores do presidente.

Em sua decisão, Sanseverino anota que os posts “transmitem informações evidentemente inverídicas” e são “prejudiciais à honra e à imagem” de Lula, devido à associação, sem consentimento, a uma “crença satânica no contexto de uma sociedade majoritariamente cristã”.

“Não há vedação legal ou constitucional para o exercício da liberdade religiosa, seja qual for a crença, mas é inadmissível associar a imagem de terceiro candidato ao cargo de presidente da República a determinada religião ou ideologia sem o seu consentimento, notadamente no ambiente digital e durante o período critico das eleições, em que a disseminação de desinformação acontece com estrema velocidade e alto potencial danoso”, reforçou o magistrado.

Conforme a decisão, o TikTok também deve fornecer os dados cadastrais do responsável pelo perfil que deu início à campanha de desinformação.

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