Política
TSE e Ministério da Justiça decidem que PRF não poderá bloquear estradas nas eleições
Polícia só poderá impedir circulação com aviso prévio às autoridades e apresentando justificativa


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicaram, nesta quinta-feira 19, uma portaria que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de bloquear estradas do país durante a realização do primeiro e do segundo turno das eleições municipais, no próximo mês de outubro.
A portaria foi assinada em cerimônia realizada na sede do TSE, e contou com a participação do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e a da presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia.
Pelas novas regras, o patrulhamento da PRF nos dias que os eleitores irão às urnas – 6 de outubro para o primeiro turno, e 27 de outubro para o segundo turno – “não poderá constituir obstáculo à livre circulação de pessoas eleitoras”.
Assim, a Polícia Rodoviária não poderá realizar bloqueios de rodovias federais para fins administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular.
Caso a PRF tenha necessidade de bloquear rodovias nas datas mencionadas, deverá comunicar à presidência do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e apresentar justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio.
A portaria publicada nesta quinta também vale para outros órgãos de segurança pública, como a Polícia Federal, a Polícia Penal Federal e a Força Nacional.
Bloqueios em 2022
A parceria entre o TSE e o Ministério da Justiça acontece após os bloqueios no segundo turno das eleições presidenciais de 2022, especialmente em cidades nordestinas.
Na assinatura da portaria, Lewandowski e Cármen Lúcia lembraram os episódios de 2022. O ministro da Justiça ressaltou que a regra atual é importante por levar o Estado a garantir a nova circulação dos eleitores durante o período eleitoral.
“Nós não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, por força do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, disse Lewandowski.
Já Cármen Lúcia pontuou que “experiências extremamente melancólicas – para dizer o mínimo –, contrárias à democracia, nos levam a ter que tomar esse tipo de providência, para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, nos dias das eleições, circulará livremente”.
O caso levou o ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, a ser preso. Ocupante do cargo na época, Vasques era apoiador declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Ele segue sendo investigado pelo caso e nega que tenha determinado o bloqueio de estradas visando prejudicar eleitores do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que saiu vencedor da disputa.
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