O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Paulo de Tarso Sanseverino, suspendeu mais uma propaganda da campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) com a participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro.
A decisão, feita em ação protocolada pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina multa diária de 25 mil reais em caso de descumprimento.
Esta é a quinta decisão do TSE que determina a remoção de uma peça publicitária com a presença da primeira-dama.
O ministro relator destacou que, conforme legislação eleitoral, a participação de apoiadores nas campanhas publicitárias deve se limitar a 25% do tempo da peça.
Em diversos conteúdos produzidos pela campanha do ex-capitão, Michelle Bolsonaro aparecia na propaganda eleitoral 100% do tempo.
Na tentativa de burlar as primeiras decisões que suspendiam as peças, a campanha passou a adotar apenas uma narração que parecia ser da primeira-dama, o que foi considerado como uma forma de driblar a lei eleitoral.
“Tamanha trucagem causa, de forma clara, no eleitor a impressão de que as frases estão sendo ditas pela primeira-dama, uma vez que a narradora não alterou sequer as frases, a título de exemplo, aos 12 segundos do vídeo, a narradora afirma: ‘o meu depoimento não é só de uma esposa que ama o seu marido’”, diz trecho do pedido da campanha petista.
O ministro relator concordou com a alegação da ação do ex-presidente, afirmando que as frases ditas pela narradora estavam simulando a fala da primeira-dama.
“Com efeito, o discurso veiculado, além de igual ao da inserção anterior, apresenta trechos em que as falas na primeira pessoa do singular (“O meu depoimento não é só de uma esposa, que ama o marido” e “Eu sei quem é ele dentro de casa”) são exibidas simultaneamente à imagem de Michelle Bolsonaro dizendo-as, dando a entender se tratar de depoimento da própria, sobretudo porque o áudio se mostra contínuo, isto é, sem mudança da voz feminina que o profere”, diz trecho da decisão do ministro do TSE.
“O fato de a aparição da imagem de Michelle Bolsonaro ter sido reduzida, dando lugar a outras cenas, não afasta a sua participação durante 100% do tempo da inserção via áudio consubstanciado em seu discurso”, justificou.
Para ele, a insistência da divulgação da publicidade perpetua a ilegalidade e reflete na isonomia do processo eleitoral.
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