O Tribunal Superior Eleitoral condenou o Republicanos e o PDT por descumprimento da cota de gênero nas eleições de 2020. As decisões foram tomadas em sessão plenária nesta quinta-feira 5.
No caso do Republicanos, a Corte identificou três candidaturas inscritas sem intuito real de competir, no município de Itambé, em Pernambuco. Como provas, o ministro Benedito Gonçalves listou:
- a prestação de contas zerada;
- uma candidata sem nenhum voto e outra que recebeu apenas um;
- duas candidatas são filha e esposa de outro postulante ao cargo de vereador; e
- a falta de campanha pelas candidatas.
Uma das candidatas, inclusive, chegou a manter como imagem de capa do Facebook o “santinho” eleitoral de seu marido, que disputava o mesmo posto.
Já o PDT teria cometido fraude ao lançar quatro candidaturas fictícias no município de Baião, no Pará. O ministro apontou como elementos caracterizadores de fraude:
- a votação zerada ou ínfima das candidatas;
- a não realização de atos significativos de campanha;
- a ausência de propaganda eleitoral e de acesso à propaganda gratuita no rádio e na televisão;
- a inexistência de arrecadação e de gastos eleitorais;
- a existência de vínculo familiar com candidato concorrente ao mesmo cargo; e
- a prestação de contas zerada ou com indícios de falsidade.
Em ambos os casos, as supostas candidatas teriam sido usadas pelos partidos apenas com o objetivo de atingir o índice mínimo de 30% de candidaturas por sexo na disputa ao cargo de vereador. A exigência consta da legislação eleitoral. O TSE tornou inelegíveis todas as candidatas.
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