Política

TSE barra propaganda eleitoral de Roberto Jefferson na TV e no rádio

Segundo o MPE, o petebista está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo STF em 2012

O candidato do PTB à Presidência, Roberto Jefferson. Foto: Reprodução
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O ministro Carlos Hoberbach, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu nesta segunda-feira 29 a participação do candidato do PTB à Presidência, Roberto Jefferson, no horário eleitoral transmitido na TV e no rádio. A decisão deve valer pelo menos até a Corte julgar o mérito do pedido de registro da candidatura.

Hoberbach acolheu um pedido do Ministério Público Eleitoral. Em 19 de agosto, o ministro já havia barrado o repasse de recursos públicos para financiar a campanha do ex-deputado federal.

Para o MPE, “não se trata de impedimento ao exercício de atos de campanha enquanto não decidida a situação jurídica do seu registro de candidatura pelo TSE, mas apenas de se evitar que, diante de uma circunstância que constitui evidente óbice ao direito de candidatura, o impugnado possa valer-se de recursos públicos – seja em espécie, seja no acesso ao horário eleitoral gratuito – para a divulgação de sua candidatura”.

Carlos Hoberbach aceitou a argumentação do MP Eleitoral e afirmou que “a propaganda eleitoral gratuita tem, sim, custos”.

“Nesse sentido, presente a probabilidade do direito, aliada ao perigo de dano, sobretudo porque em curso o período de propaganda eleitoral gratuita, é o caso de acolhimento do pleito formulado.”

Segundo o MPE, Jefferson está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, no processo do “mensalão”.

A pena criminal foi perdoada em 2016, mas o MPE avalia que não foram suspensos os efeitos secundários, entre eles a impossibilidade de que ele se candidate a algum cargo eletivo. O prazo para o TSE julgar todas as solicitações de impugnação vai até 12 de setembro.

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