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Ministro do TSE barra o repasse de verbas públicas para a candidatura de Roberto Jefferson

A determinação de Carlos Horbach valerá pelo menos até a Corte julgar o mérito de um pedido de impugnação

O ex-deputado Roberto Jefferson. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu nesta sexta-feira 19 o repasse de recursos públicos para financiar a campanha de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência.

A decisão acolhe um pedido do Ministério Público Federal, que já se manifestou contra o deferimento da candidatura do ex-deputado federal.

A determinação de Horbach valerá pelo menos até o TSE julgar o mérito do pedido de impugnação. Para o magistrado, “no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”.

Segundo o MPE, Jefferson está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 2012, no processo do “mensalão”.

A pena criminal foi perdoada em 2016, mas o MPE avalia que não foram suspensos os efeitos secundários, entre eles a impossibilidade de que ele se candidate a algum cargo eletivo. O prazo para o TSE julgar todas as solicitações de impugnação vai até 12 de setembro.

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