TSE aprova lista tríplice para o TRE do Paraná; confira os próximos passos para o julgamento de Moro

Cabe ao presidente Lula (PT) indicar o magistrado que completará a Corte estadual

Lula Marques/ Agência Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quinta-feira 1º a lista tríplice para uma vaga no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. A decisão é fundamental para que a Corte estadual possa iniciar o julgamento do senador Sergio Moro (União-PR).

A ministra Isabel Gallotti, relatora da lista, votou pela aprovação dos nomes e pelo encaminhamento da relação ao governo federal. Por unanimidade, o TSE chancelou a escolha.

Compõem a lista tríplice os advogados:

  • Roberto Aurichio Junior;
  • José Rodrigo Sade; e
  • Graciane Aparecida do Valle Lemos.

Aurichio Junior tem especialização em Direito e Processo Penal Aplicados pelo Centro Universitário Positivo. Sua experiência tem ênfase em Direito Público.

Sade foi responsável pelo setor Contencioso Estratégico no De Figueiredo Demeterco & Sade Sociedade de Advogados. É pós-graduado pela Universidade Federal do Paraná em Direito Contemporâneo.

Lemos, por sua vez, já foi juíza substituta do TRE-PR. Ela tomou posse em setembro de 2017 e permaneceu no posto até setembro de 2019.


Com a aprovação da lista tríplice pelo TSE, agora cabe ao presidente Lula (PT) nomear o sucessor de Thiago Paiva.

Até esta quinta, havia a expectativa de que o TRE iniciasse o julgamento de Moro na próxima quinta 8. O novo presidente do Tribunal, Sigurd Roberto Bengtsson, porém, já avisou que aguardará a escolha de Lula antes de marcar a data.

“Após a nomeação da nova membra ou membro deste Tribunal, será designada, ainda, data para sua posse, nos termos do Regimento Interno desta casa”, informou o TRE. “Com o quadro de juízes membros completo, será imediatamente designada data para julgamento dos processos que exijam julgamento por quórum completo.”

O TRE analisa em conjunto duas ações de investigação que podem cassar o mandato de Moro – uma delas protocolada pela federação PT/PV/PCdoB, outra pelo PL do Paraná.

O regimento interno estabelece que as decisões em ações que podem levar à cassação de registro ou à perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os membros do tribunal.

Em 14 de dezembro, a Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná pediu o acolhimento parcial das ações, com a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O ex-juiz nega todas as acusações.

Na avaliação do Ministério Público, “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”.

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