Política
TSE aprova abertura de códigos das urnas eletrônicas com um ano de antecedência
Entre os membros do grupo fiscalizador está o general do Exército Heber Garcia Portella, indicado pelo ministro da Defesa, Braga Netto
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral aprovaram nesta terça-feira 28, por unanimidade, a abertura dos códigos-fonte das urnas eletrônicas para inspeção de partidos e entidades competentes com um ano de antecedência das eleições. Anteriormente, o regimento interno da Corte somente permitia a análise seis meses antes do pleito.
A proposta de antecipação foi elaborada pelo presidente do TSE, Luis Roberto Barroso, no conjunto de medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para dar mais transparência aos processos de preparação das eleições. Em agosto deste ano, o ministro anunciou quatro ações para tornar o processo eleitoral mais confiável em meio à onda de desinformação e ataques às urnas eletrônicas.
“Com o intuito de aperfeiçoamento das boas práticas, a antecipação do evento de acesso aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE se justifica ainda na necessidade de ampliar a transparência do processo eleitoral, especialmente quanto ao processo de desenvolvimento e auditabilidade do sistema eletrônico de votação”, afirmou Barroso.
A partir do dia 4 de outubro, as entidades fiscalizadoras terão acesso aos sistemas das urnas, a fim de atestar a segurança do pleito do ano que vem. A data marca a abertura do calendário eleitoral no TSE. No bojo das medidas para tornar o sistema de votação eletrônico mais confiável, o tribunal criou uma Comissão Externa de Transparência. Dentre os integrantes do grupo está o general de divisão do Exército e comandante de defesa cibernética Heber Garcia Portella, que foi indicado pelo ministro da Defesa, Walter Braga Netto.
Braga Netto, à frente da Defesa, já condicionou, em julho deste ano, a realização de eleições em 2022 à adoção do voto impresso. Ainda assim, seu indicado terá livre acesso a recursos do TSE para ajudar no planejamento de auditoria de cada etapa do processo eleitoral.
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