Justiça
TRF-4 abre processo disciplinar contra Eduardo Appio, afastado da Lava Jato
O juiz foi retirado da 13ª Vara Federal de Curitiba em maio, por decisão da Corte


A Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região instaurou nesta segunda-feira 24 um processo administrativo disciplinar contra o juiz Eduardo Appio, afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Com a decisão, a Corte mantém o afastamento do magistrado por até 140 dias, até a conclusão do inquérito administrativo. Há, no entanto, a possibilidade de ampliar ou reduzir o prazo. A defesa do juiz recorrerá da nova determinação do TRF-4.
Appio foi suspenso do posto – e, portanto, dos processos da Lava Jato – em maio. A decisão do TRF-4 atendeu a uma representação do desembargador federal Marcelo Malucelli, que afirmou que seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli, recebeu uma ligação telefônica com “ameaças”. O Tribunal teria indícios de que Appio seria o responsável pelo telefonema.
Os advogados de defesa protocolaram, então, um laudo pericial conduzido por Pablo Arantes, professor-adjunto do Laboratório de Fonética do Departamento de Letras na Universidade Federal de São Carlos, em São Paulo. Segundo ele, não há indícios para sustentar que seja de Appio a voz registrada no telefonema.
Em 17 de julho, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, negou um pedido da defesa e manteve o afastamento de Appio. Ele mencionou “a gravidade das condutas praticadas, na medida em que a conduta do magistrado investigado aparenta configurar possível ameaça a desembargador daquela Corte”.
Outro argumento citado para não suspender a decisão do TRF-4 é que a permanência do juiz no cargo “poderia atrapalhar a regular apuração de todo o ocorrido, com o livre acesso aos sistemas de informática da Justiça Federal e a possibilidade de manipulação de dados essenciais à Investigação”.
Paralelamente, o Conselho Nacional de Justiça conduz uma correição extraordinária na 13ª Vara e no TRF-4, os tribunais responsáveis pela Lava Jato na primeira e na segunda instâncias, respectivamente.
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