Justiça

TRF-1 reverte decisão e condena Romero Jucá a 9 anos de prisão por propina da Odebrecht

A primeira instância no DF havia absolvido o ex-senador. Segundo o Tribunal Regional Federal, porém, há provas para alterar o desfecho do caso

TRF-1 reverte decisão e condena Romero Jucá a 9 anos de prisão por propina da Odebrecht
TRF-1 reverte decisão e condena Romero Jucá a 9 anos de prisão por propina da Odebrecht
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu um recurso do Ministério Público Federal, reverteu uma decisão da primeira instância e condenou o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a nove anos, dez meses e quinze dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo os autos, Jucá solicitou à Odebrecht 150 mil reais e recebeu os recursos, pagos por meio de doação oficial à campanha de Rodrigo Jucá, filho do então senador, a vice-governador de Roraima em 2014. Em troca, sustenta o Ministério Público Federal, Romero Jucá trabalhou em prol dos interesses da empresa na tramitação de propostas no Congresso Nacional.

Ao absolver o ex-senador, a 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal havia concluído que o MPF não comprovou os crimes, “tampouco conseguiu demonstrar a viabilidade de algumas premissas que sustentaram a tese acusatória”. O órgão recorreu e o TRF-1, sob a relatoria do juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso, aceitou o apelo.

De acordo com o magistrado, em decisão assinada em 22 de julho, “a propina paga dissimuladamente como doação eleitoral efetivamente reverteu em prol do pleito eleitoral de seu filho”.

A mudança de entendimento resulta, entre outros elementos, da delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais do Grupo Odebrecht, na Lava Jato. A contrapartida oferecida pelo então senador seria sua atuação em benefício de duas medidas provisórias que interessavam à empreiteira. Tratava-se de mudança tributária positiva para a Odebrecht e outras companhias.

Diz a sentença do TRF-1:

“Quando o departamento de relações institucionais do Grupo Odebrecht aceitou e pagou a vantagem pedida por Romero Jucá Filho, disfarçada de doação eleitoral lícita, e este, por sua vez, no exercício de sua atividade parlamentar, locupletou-se da vantagem com a finalidade específica de beneficiar os interesses da referida empresa, objetivando receber, como contrapartida, a vantagem indevida, dissimulada de doação de campanha política, praticou os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”.

Em nota, a defesa de Jucá afirmou não haver “uma mísera prova” de que ele tenha agido como senador em benefício “de quem quer seja”.

“Romero Jucá sempre pautou sua vida pública de forma escorreita e transparente e como o próprio juiz sentenciante afirmou, era notória a sua posição de líder, especialmente no que diz respeito a questões econômicas”, diz o comunicado. “Confia que essa decisão desarrazoada e injusta será revertida e sua inocência mantida.”

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