Justiça
TRE-SP confirma decisão que cassa o mandato e torna Zambelli inelegível por 8 anos
A ação partiu da deputada Sâmia Bomfim (PSOL), sob o argumento de que a bolsonarista divulgou desinformação sobre as eleições de 2022


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve, nesta terça-feira 25, a decisão que cassou o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político nas eleições de 2022.
Até a palavra final do Tribunal Superior Eleitoral, a bolsonarista permanece no cargo. Caso a decisão permaneça, além de perder o mandato, ela ficará inelegível por oito anos.
O relator, desembargador Encinas Manfré, não acolheu nenhuma das teses apresentadas pela defesa. Os advogados de Zambelli tentavam reverter a situação por meio de um recurso conhecido como embargos de declaração.
Segundo o magistrado, a decisão anterior da Corte analisou “as graves condutas da representada, com demonstração da elevada repercussão, da difusão de informações falsas e descontextualizadas, aptas assim a configurar abuso dos meios de comunicação”.
Em 30 de janeiro, Zambelli foi condenada por 5 votos a 2. Em nota divulgada nesta terça, ela afirmou que, “apesar do revés, reitera sua confiança na Justiça Divina”.
A ação partiu da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), sob o argumento de que Zambelli divulgou desinformação sobre o processo eleitoral de 2022.
Conforme o voto do relator no julgamento de janeiro, a bolsonarista fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e disseminar fatos inverídicos. Manfré citou postagens de 2022 com ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e ao sistema eleitoral — por exemplo, a falsa notícia de manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior paulista.
“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral”, sustentou. “Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.”
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