Justiça
TRE segue em coleta de provas e não tem data para julgar Moro
Ações de PL e PT podem levar à cassação do mandato do senador
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná informou nesta quarta-feira 30 não ter definido uma data para abrir o julgamento que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). Mais cedo, alguns veículos jornalísticos mencionaram 27 de novembro como o dia de início da análise.
Segundo a Corte, porém, o processo ainda está em fase de diligências. Apenas na semana passada o União Brasil e o Podemos – ao qual Moro já foi filiado – foram formalmente intimados a participar da produção de provas das ações.
Nos próximos dias, as legendas devem encaminhar ao TRE a comprovação dos gastos de campanha com Moro, material a ser analisado sob a relatoria do desembargador Dartagnan Serpa Sá.
Em junho, o tribunal decidiu analisar em conjunto duas ações de investigação contra Moro. Uma das peças foi apresentada pela federação PT/PV/PCdoB e a outra pelo PL paranaense.
Em linhas gerais, o PL sustenta ter havido “desequilíbrio eleitoral” devido a supostas irregularidades na campanha de Moro, a começar por sua filiação ao Podemos. A sigla de Jair Bolsonaro questiona o fato de o ex-juiz ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil a fim de concorrer a senador.
A filiação ao União para chegar ao Congresso configuararia, segundo o PL, o uso de “estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor”. Gastos de campanha de Moro também são contestados.
O pleito da federação encabeçada pelo PT parte de uma argumentação semelhante. A peça sustenta haver indícios de que Moro utilizou recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de “movimentações financeiras suspeitas”, para projetar sua imagem de pré-candidato, “independentemente do cargo em disputa”.
Diz, ainda, haver indícios de “inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes”.
O TRE-PR rejeitou os pedidos de busca e apreensão e de quebra dos sigilos telemático, bancário e fiscal. Autorizou, no entanto, a requisição de informações e documentos ao Podemos e ao União Brasil.
As ações defendem a cassação de Moro e a declaração de sua inelegibilidade pela Justiça Eleitoral.
Nos autos, a defesa do senador afirmou que o conteúdo da pré-campanha esteve “em acordo com a legislação eleitoral” e que “nenhum ato de pré-campanha foi identificado o intuito de promover ou solicitar pedido de votos”
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