Política

TRE reprova contas de campanha de Pazuello por R$ 286 mil omitidos da prestação

O ex-ministro, eleito o 2º deputado federal mais votado do Rio, disse que a rejeição das contas “ocorreu por uma questão meramente formal”

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado
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O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou as contas do deputado federal eleito pelo Rio de Janeiro, General Eduardo Pazuello (PL), por omitir cerca de 287 mil reais da prestação de contas enviada à Corte. A decisão foi tomada na segunda-feira 12 e é passível de recurso.

Os integrantes do Tribunal seguiram o relator do processo, o juiz Allan Titoneli Nunes, que concordou com a manifestação da Procuradoria Eleitoral pela reprovação das contas. No parecer, a procuradora Maria Helena de Paula argumenta que “falhas de natureza grave” foram encontradas na prestação, “capazes de comprometer a transparência e regularidade das contas apresentadas”.

No documento, o Ministério Público Eleitoral ainda elencou, com base no relatório técnico da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias, pontos que indicariam irregularidades nas contas de Pazuello:

  • O uso de 286.44 mil reais antes da data-limite de entrega do relatório parcial das contas, mas não detalhados à Justiça Eleitoral. O valor, segundo o órgão, corresponderia a 30% do total de despesas da campanha – o que, segundo a Procuradoria, seria “mais do que suficiente” para a rejeição das contas.
  • Uma diferença de 2.500 reais encontrada entre a movimentação financeira registrada na prestação e a encontrada na conta destinada às doações de campanha.
  • Pagamento irregular de despesas no valor de 25.138 reais com recursos do fundo eleitoral: segundo o MPE, a campanha alugou 6 veículos e só declarou 5 na prestação de contas. Depois, anexou ao relatório um contrato de locação que indicava placas de automóveis diferentes àqueles informados inicialmente – um deles, diz o documento, se referia a um veículo inexistente.

Em seu voto, Nunes considerou ‘grave’ a campanha não ter explicado a demora em detalhar os gastos e limitar-se a dizer que não agiu com “má-fé ou dolo”. Para o juiz, as falhas na prestação de contas “comprometem a regularidade e o controle efetivo sobre as fontes de financiamento e de aplicação de recursos”.

“Desse modo, a irregularidade constatada constitui falha que não comporta ressalva, pois envolve o elevado valor absoluto de R$ 286.443,59 e o expressivo valor relativo de 30,3% dos gastos eleitorais realizados”, prosseguiu.

À reportagem, Eduardo Pazuello, eleito o segundo deputado federal mais votado do Rio, afirmou que sua defesa recorreu da decisão, tomada “por uma questão meramente formal”.

“O órgão técnico do TRE entendeu que algumas despesas não teriam sido integralmente declaradas na prestação de contas parcial, mas deixou de considerar as declarações retificadoras que foram feitas antes mesmo da prestação de contas final”, completou.

No recurso apresentado ao tribunal, a campanha diz que as irregularidades apontadas “não maculam a credibilidade da prestação apresentada, não afetaram a sua higidez e nem mesmo impossibilita a verificação da origem dos recursos e/ou das doações realizadas, como também a contabilização dos gastos realizados”.

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