Justiça
TRE decide antecipar o julgamento que pode cassar o mandato de Moro
Agora, a previsão é que a Corte inicie a análise em 8 de fevereiro


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu antecipar a data prevista para iniciar o julgamento de duas ações que podem levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR).
Na terça-feira 30, o sistema interno registrava que a data designada para a análise dos processos era 19 de fevereiro. Nesta quarta 31, porém, a presidência da Corte incluiu as ações na pauta de 8 de fevereiro.
Resta saber se até lá o TRE-PR continuará desfalcado. Em 23 de janeiro, terminou o mandato de Thiago Paiva dos Santos, representante da classe dos advogados. Quatro dias depois, chegou ao fim a participação dos dois substitutos da mesma classe: José Rodrigo Sade e Roberto Aurichio Junior.
Esta quarta é o último dia do mandato de Wellington Emanuel Coimbra de Moura, o presidente da Corte. Ele será substituído no posto por Sigurd Roberto Bengtsson a partir desta quinta 1º.
Também nesta quinta, o Tribunal Superior Eleitoral deve julgar a lista tríplice para preencher a vaga de Paiva dos Santos. Os candidatos são:
- Roberto Aurichio Junior;
- José Rodrigo Sade; e
- Graciane Aparecida do Valle Lemos.
Após o TSE aprovar a lista, caberá ao presidente Lula (PT) nomear o próximo integrante do TRE paranaense.
O TRE analisa em conjunto duas ações de investigação que podem cassar o mandato de Moro – uma delas protocolada pela federação PT/PV/PCdoB, outra pelo PL do Paraná.
O regimento interno estabelece que as decisões que podem levar à cassação de registro ou à perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os membros do Tribunal.
Portanto, em tese, seria necessário aguardar a nomeação do substituto de Santos.
Em 14 de dezembro, a Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná pediu o acolhimento parcial das ações, com a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O ex-juiz nega todas as acusações.
Na avaliação do Ministério Público, “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”.
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