Justiça

Trama golpista: Prazo para Bolsonaro entregar as alegações finais ao STF termina nesta quarta

Além do ex-capitão, outros sete réus do chamado núcleo crucial da tentativa de golpe também precisam enviar as manifestações à Corte

Trama golpista: Prazo para Bolsonaro entregar as alegações finais ao STF termina nesta quarta
Trama golpista: Prazo para Bolsonaro entregar as alegações finais ao STF termina nesta quarta
O ex-presidente Jair Bolsonaro. Foto: Mateus Bonomi/Agif/AFP
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Termina nesta quarta-feira 13 o prazo para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enviar ao Supremo Tribunal Federal as suas alegações finais na ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado. Além do ex-capitão, outros sete réus também precisam se manifestar até o fim do dia.

Essa é a última oportunidade do ex-capitão e demais membros do chamado núcleo crucial da trama golpista sustentarem as teses de defesa, rebaterem provas e tentarem convencer o ministro Alexandre de Moraes e demais membros da Primeira Turma de que não participaram da trama.

Ao fim desta quarta-feira, Moraes terá todos os elementos para elaborar seu voto e liberar a ação para ser incluída na pauta do colegiado composto por outros quatro ministros (Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux). A expectativa é de que a ação seja julgada ainda em 2025, antes, portanto, do ano eleitoral.

Fazem parte desta ação os seguintes réus:

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal;
  • Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Mauro Cid, tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil.

O grupo é acusado de cometer cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

As penas máximas para esses crimes é de 40 anos de prisão. Caberá, porém, ao STF dosar a sentença individualmente para cada réu em caso de condenação, levando em conta o papel específico desempenhado na trama.

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