Justiça
Toffoli suspende norma do Mato Grosso que criava emendas obrigatórias no estado
O ministro apontou que a previsão para execução obrigatória de emendas parlamentares individuais e de bancada aplica-se exclusivamente ao Congresso Nacional
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta segunda-feira 3 uma liminar suspendendo a norma do Mato Grosso que previa a execução orçamentária obrigatória de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa do estado.
O parágrafo 16-B do artigo 164 da Constituição estadual destina até 0,2% da receita corrente líquida do exercício anterior às emendas de bancadas e blocos. Na ação, o governador do estado alega que a imposição da execução dessas emendas nas programações orçamentárias é uma regra não prevista na Constituição Federal.
Ao suspender a norma, Toffoli apontou que, embora a Constituição Federal admita a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais e de bancada (artigo 166, parágrafos 11 e 12), essa previsão aplica-se exclusivamente ao Congresso Nacional. A decisão de Toffoli deve ser submetida ao Plenário.
Ele explicou que, no âmbito federal, a bancada parlamentar estadual tem um sentido específico e restrito, e a emenda de bancada diz respeito a matérias de interesse de cada estado ou do DF.
“Obviamente, os deputados estaduais não formam bancadas estaduais”, assinalou. Segundo Toffoli, a consequência literal do percentual de 2% no estado atribui aos deputados estaduais um poder superior ao dos deputados federais e sujeita a Assembleia Legislativa a parâmetros menos rigorosos do que os impostos ao Congresso.
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