Política
Toffoli obriga Lava Jato a entregar dados de investigação à PGR
Para o ministro, procuradores cometeram ‘transgressões’ ao não compartilharem informações com a chefe operação na PGR
O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira 9 que as forças-tarefa da Operação Lava-Jato no Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo entreguem à Procuradoria Geral da República (PGR) toda a base de dados de investigações.
Pela decisão, as forças-tarefa devem entregar “todas as bases de dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República”.
O ministro atendeu a um pedido da própria PGR que relatou estar enfrentando “resistência ao compartilhamento” e à “supervisão de informações” por parte dos procuradores da República.
Toffoli ainda determinou que a PGR examine “em profundidade”, para certificação, a existência ou inexistência de dados e investigações relativos a atos ilícitos cometidos por autoridades com foro privilegiado no STF.
O ministro entendeu que houve transgressões por parte dos procuradores no episódio em que a chefe da Lava Jato na PGR, Lindôra Araújo, fez uma visita e solicitou a entrega de dados. A visita foi vista pelos procuradores como uma tentativa de interferência nas investigações em curso, já que aconteceu sem um pedido prévio formalizado.
Ao pedir os documentos, a PGR argumentou ao STF que os nomes dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), constaram de denúncia oferecida pela força-tarefa da Lava Jato no Parana à Justiça, sendo que os dois têm foro no STF.
Em sua análise do caso, Toffoli considerou que o procurador-geral da República tem competência para requisitar “intercâmbio institucional de informações”. Sendo assim, os procuradores praticaram “evidente transgressão” ao princípio da unidade do MP, previsto na Constituição.
“Reafirmo, portanto, à luz do quanto exposto, que os reclamados incorreram, neste primeiro exame, em evidente transgressão ao princípio constitucional da unidade do Ministério Público”.
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