Justiça

Conselho pede explicações a Aras e Dallagnol sobre abusos da Lava Jato

Na denúncia, OAB pede para investigar a conduta de procuradores da força-tarefa

Foto: Pedro de Oliveira/ ALEP Foto: Pedro de Oliveira/ ALEP
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu um prazo de 15 dias para que o procurador-geral da República, Augusto Aras, a Corregedora-Geral do MP, Elizeta Ramos, e Deltan Dallagnol apresentem informações sobre  as denúncias feitas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.

Na denúncia, a OAB pede para investigar a conduta de procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, nas capitais Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo. No documento, a Ordem também reivindica a apuração do envolvimento de agentes do Federal Bureau of Investigation (FBI), unidade de polícia dos Estados Unidos, na operação Lava Jato.

Segundo reportagem da Agência Pública em parceria com o site The Intercept Brasil, diálogos revelam que o FBI teve total acesso às investigações da Lava Jato, e Dallagnol tentou driblar regras de cooperação internacional. O FBI atuou na Lava Jato quando os focos da operação eram as empresas Petrobras e Odebrecht. A colaboração começou em 2014 e foi fortalecida em 2015 e 2016.

No despacho proferido nesta quinta-feira 9, o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. escreve que “ao Senhor procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava-Jato, na condição de interessado, para que, querendo, no prazo de 15 dias, apresente informações que entender necessárias”.

Na decisão, Rodrigues pede que Aras “apresente as informações que entender cabíveis, bem como cópia dos documentos obtidos e produzidos por ocasião da diligência da Senhora subprocuradora-seral da República Lindôra Maria Araújo e sua equipe na sede operacional da força-tarefa da Operação Lava-Jato, da Procuradoria da República no Paraná, que possuam relação com os fatos narrados neste processo”.

Por fim, em relação à Corregedora-Geral do MPF, o conselheiro exige que se informe “se há procedimento disciplinar em tramitação sob sua responsabilidade para apuração dos fatos narrados neste processo, bem como compartilhar documentos e atos processuais que sirvam à melhor instrução deste feito”.

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