Justiça
Toffoli manda mais uma vez empossar prefeito em ‘3º mandato’ e alerta para desobediência
A decisão deve valer pelo menos até o TSE julgar um recurso de Dr. Rubão, de Itaguaí (RJ)


O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli determinou novamente, nesta terça-feira 17, que a Câmara Municipal de Itaguaí (RJ) emposse Rubem Vieira de Souza (Podemos), o Dr. Rubão, eleito em 2024. Ele estava impedido de assumir o cargo por decisão da Justiça Eleitoral.
Na segunda-feira 16, Toffoli já havia ordenado a posse de Dr. Rubão. O prefeito eleito afirmou, porém, que a Câmara suspendeu o expediente sob a alegação de “quedas recorrentes de energia elétrica”, o que o político considera um subterfúgio para obstruir o cumprimento da decisão do STF.
Em seu novo despacho, Toffoli reforçou que cabe à Câmara apenas assegurar a imediata diplomação e a posse de Dr. Rubão, sob pena de desobediência.
“Para se evitar maiores procrastinações no cumprimento da determinação deste Supremo Tribunal Federal, oficie-se, com urgência, ao R. Juízo da 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí/RJ para execução imediata da decisão liminar”, escreveu o ministro.
Além disso, enfatizou Toffoli, serão declarados nulos todos os atos praticados pelo prefeito em exercício após a assinatura da primeira liminar.
A polêmica reside no que pode ser um terceiro mandato consecutivo de Rubão, prática vedada pela Constituição Federal.
Como presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, ele exerceu de julho a dezembro de 2020 o cargo de prefeito, devido ao impedimento do então titular e de seu vice. Naquele ano, foi eleito pela primeira vez e, em 2024, conquistou a reeleição.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu a candidatura de Rubão no ano passado por entender que estaria demonstrado o exercício de um terceiro mandato seguido. O político recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e aguarda o julgamento do recurso.
Para Toffoli, o afastamento do prefeito por mais de cinco meses pode levar a um quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica, Assim, mantê-lo no cargo enquanto aguarda o desfecho do julgamento no TSE é a medida correta, sob pena de dano reverso à soberania popular e ao devido processo legal.
O ministro lembrou também que o STF ainda decidirá se a substituição do prefeito por um breve período, em decorrência de decisão judicial, é causa legítima da inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.
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