Política

TJ-RS mantém condenação de Roberto Jefferson por homofobia contra Eduardo Leite

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do RS por conta de dois episódios envolvendo presidente nacional do PTB em março de 2021

TJ-RS mantém condenação de Roberto Jefferson por homofobia contra Eduardo Leite
TJ-RS mantém condenação de Roberto Jefferson por homofobia contra Eduardo Leite
O governador do estado do Rio Grande do Sul Eduardo Leite (PSDB) e o presidente nacional do PTB Roberto Jefferson — Foto: Montagem/ABR
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O Tribunal do Rio Grande do— Sul decidiu manter a condenação por homofobia do presidente nacional do PTB Roberto Jefferson por ofensas homofóbicas dirigidas ao governador do estado Eduardo Leite (PSDB). A decisão unânime, desta terça-feira, foi da 9ª câmara Cível do TJ-RS, que negou recurso apresentado pela defesa.

Conforme a decisão, Jefferson deverá pagar R$ 300 mil para o Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do RS por conta de dois episódios envolvendo Roberto Jefferson em março de 2021.

Naquele mês, em uma postagem nas redes sociais e em uma entrevista de rádio, o presidente do PTB fez declarações entendidas pelo MP como sendo “incitação à discriminação e ao preconceito em razão da orientação sexual”.

“Por quê o filhote de FHC, Eduardo Leite, RS, não proibiu a venda de cerveja? Porque Leman é financiador da NOM e do PSDB. Li a longa lista de produtos de consumo proibido por Leite, COLEGA de Dória. No item dos chás não proibiu o chá de rola, que como Doria, ele mama até o fastio”, publicou Jefferson em sua conta no Twitter, no dia 6 de março do ano passado.

A outra declaração de Jefferson que baseou o processo foi dada em um programa de rádio. Nele, o ex-deputado se referiu ao governador gaúcho como “viado”.

Para os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary, Eugênio Facchini Neto e Eduardo Kraemer, o ex-deputado excedeu o exercício da liberdade de expressão ao atacar direitos fundamentais.

“Ainda que sob a alegação do manto da proteção da liberdade de manifestação do pensamento, com intuito discriminatório e preconceituoso por orientação sexual a quem quer seja, traduz-se em absoluto abuso do direito”, escreveu o relator do caso, o desembargador Tasso Delabary.

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