Política
TCU nega recurso e mantém condenação de Deltan por diárias milionárias da Lava Jato
Segundo o relator do processo, Bruno Dantas, os embargos apresentados ‘consistem em tentativa de rediscutir o mérito da matéria decidida’


A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União rejeitou embargos de declaração e confirmou nesta terça-feira 6 a decisão de condenar o ex-procurador Deltan Dallagnol no caso das diárias milionárias da Lava Jato.
Por unanimidade, o colegiado condenou Deltan e o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 9 de agosto, pela “prática de atos antieconômicos, ilegais e ilegítimos, consubstanciados em condutas que, em tese, podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa”. Também os condenou “solidariamente a ressarcimento ao erário de 2,83 milhões de reais.”
Segundo o relator do processo, Bruno Dantas, os embargos apresentados por Deltan “consistem em tentativa de rediscutir o mérito da matéria decidida por este colegiado”, mas “tal finalidade é incabível na espécie recursal eleita, a qual é via estreita destinada tão somente a integrar ou esclarecer a decisão impugnada”.
Houve, no entanto, uma mudança relacionada ao procurador João Vicente Beraldo Romão, condenado no processo em agosto. Os ministros acolheram o recurso e concluíram que ele não terá de ressarcir os cofres públicos, nem pagar multa de 200 mil reais. O recurso de Rodrigo Janot ainda não foi julgado.
No TCU, prevaleceu no mês passado o entendimento de Bruno Dantas. Segundo ele, o modelo adotado pela principal força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba (PR), fez com que seus integrantes gastassem com diárias e passagens em todos os deslocamentos. Assim, argumenta o ministro, a escolha representou muito mais custos do que significaria a realocação dos participantes.
O Ministério Público Federal, porém, decidiu na última segunda-feira 5 arquivar uma investigação sobre os gastos da Lava Jato com passagens aéreas e diárias. De acordo com o órgão, não há indícios de que Deltan Dallagnol, hoje candidato a deputado federal pelo Podemos no Paraná, tenha cometido improbidade administrativa.
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