TCU determina que procuradores da Lava Jato devolvam diárias milionárias de viagens

Se condenado, Deltan Dallagnol e Rodrigo Janot podem ficar inelegíveis

Fernando Frazão/Agência Brasil

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O Tribunal de Contas da União determinou que procuradores que atuaram na Operação Lava Jato devolvam os recursos de diárias de viagens que receberam quando trabalhavam na força-tarefa que investigou corrupção e desvios de dinheiro na Petrobras.

O ministro Bruno Dantas, relator da tomada de contas especial, concluiu que houve prejuízo aos cofres públicos e violação do princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo “benéfico e rentável” aos integrantes do Ministério Público envolvidos na apuração da operação.

Os valores que devem ser devolvidos somam mais de 2,5 milhões de reais e envolvem cinco procuradores, além do ex-coordenador da força-tarefe, Deltan Dallagnol e Rodrigo Janot, que comandava o MPF à época. 

Os dois últimos serão citados para a devolução dos recursos de forma solidária por ter supostamente idealizado o modelo de trabalho do grupo de procuradores da operação.

Se condenados de forma definitiva, os procuradores e ex-procuradores ficarão inelegíveis —o que pode atrapalhar os planos de Dallagnol e de Janot, que já estariam conversando com o partido Podemos para participar das próximas eleições.

Investigação do TCU

O procedimento investigativo foi aberto depois de uma representação do subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Furtado e de parlamentares que questionavam os gastos com viagens dos integrantes da Operação Lava Jato.


O TCU concluiu que o modelo adotado pela força-tarefa, na qual não se removeu os procuradores para Curitiba para que morassem na cidade, fez com que esses integrantes gastassem diárias e passagens em todos os deslocamentos envolvendo a apuração. A forma foi mais custosa do que a realocação dos envolvidos. 

Entre os procuradores itinerantes estavam Carlos Fernando dos Santos Lima, Diogo Castor de Mattos, Januário Paludo, Orlando Martello Junior e Antonio Carlos Welter. 

O ministro ainda apontou que não foram analisadas minimamente alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado. 

“O modelo ora impugnado envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e ilimitado de diárias e passagens àqueles que, porventura, não residiam em Curitiba. Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”, escreveu ele na decisão.

Segundo Bruno Dantas, os procuradores descobriram “uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos, no âmbito da atividade funcional de combate à corrupção, admitindo-se como práticas naturais o patrimonialismo, a personalização e a pessoalidade das relações administrativas”.

O ministro diz ainda que “sob a ótica da economicidade, afigura-se claramente antieconômica e condenável a escolha por um modelo de gestão que, não obstante interessante para os agentes envolvidos [os procuradores da Lava Jato que recebiam as diárias], caracterizava-se por ser mais onerosa ao erário”.

O TCU considera “irregular a conduta praticada no âmbito do poder discricionário que venha a se mostrar ineficiente ou antieconômica, bem como os gastos excessivos que sejam realizados de forma desarrazoada”.

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