Política

TCU determina que procuradores da Lava Jato devolvam diárias milionárias de viagens

Se condenado, Deltan Dallagnol e Rodrigo Janot podem ficar inelegíveis

TCU determina que procuradores da Lava Jato devolvam diárias milionárias de viagens
TCU determina que procuradores da Lava Jato devolvam diárias milionárias de viagens
Fernando Frazão/Agência Brasil
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O Tribunal de Contas da União determinou que procuradores que atuaram na Operação Lava Jato devolvam os recursos de diárias de viagens que receberam quando trabalhavam na força-tarefa que investigou corrupção e desvios de dinheiro na Petrobras.

O ministro Bruno Dantas, relator da tomada de contas especial, concluiu que houve prejuízo aos cofres públicos e violação do princípio da impessoalidade, com a adoção de um modelo “benéfico e rentável” aos integrantes do Ministério Público envolvidos na apuração da operação.

Os valores que devem ser devolvidos somam mais de 2,5 milhões de reais e envolvem cinco procuradores, além do ex-coordenador da força-tarefe, Deltan Dallagnol e Rodrigo Janot, que comandava o MPF à época. 

Os dois últimos serão citados para a devolução dos recursos de forma solidária por ter supostamente idealizado o modelo de trabalho do grupo de procuradores da operação.

Se condenados de forma definitiva, os procuradores e ex-procuradores ficarão inelegíveis —o que pode atrapalhar os planos de Dallagnol e de Janot, que já estariam conversando com o partido Podemos para participar das próximas eleições.

Investigação do TCU

O procedimento investigativo foi aberto depois de uma representação do subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Furtado e de parlamentares que questionavam os gastos com viagens dos integrantes da Operação Lava Jato.

O TCU concluiu que o modelo adotado pela força-tarefa, na qual não se removeu os procuradores para Curitiba para que morassem na cidade, fez com que esses integrantes gastassem diárias e passagens em todos os deslocamentos envolvendo a apuração. A forma foi mais custosa do que a realocação dos envolvidos. 

Entre os procuradores itinerantes estavam Carlos Fernando dos Santos Lima, Diogo Castor de Mattos, Januário Paludo, Orlando Martello Junior e Antonio Carlos Welter. 

O ministro ainda apontou que não foram analisadas minimamente alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado. 

“O modelo ora impugnado envolveu a escolha de procuradores e o pagamento reiterado e ilimitado de diárias e passagens àqueles que, porventura, não residiam em Curitiba. Esse modelo viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro”, escreveu ele na decisão.

Segundo Bruno Dantas, os procuradores descobriram “uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos, no âmbito da atividade funcional de combate à corrupção, admitindo-se como práticas naturais o patrimonialismo, a personalização e a pessoalidade das relações administrativas”.

O ministro diz ainda que “sob a ótica da economicidade, afigura-se claramente antieconômica e condenável a escolha por um modelo de gestão que, não obstante interessante para os agentes envolvidos [os procuradores da Lava Jato que recebiam as diárias], caracterizava-se por ser mais onerosa ao erário”.

O TCU considera “irregular a conduta praticada no âmbito do poder discricionário que venha a se mostrar ineficiente ou antieconômica, bem como os gastos excessivos que sejam realizados de forma desarrazoada”.

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