Política
TCU dá 15 dias para Saúde, Fiocruz e Exército explicarem distribuição de cloroquina
O tribunal já havia determinado que a Secretaria de Saúde de Manaus responda se foi pressionada pelo governo federal a usar o medicamento
O ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União, estabeleceu nesta sexta-feira 12 o prazo de quinze dias para que Ministério da Saúde, Exército e Fiocruz expliquem a produção e a distribuição da cloroquina para o tratamento de pacientes com Covid-19.
O medicamento, defendido abertamente pelo presidente Jair Bolsonaro, não tem eficácia demonstrada contra a doença.
Segundo a CNN Brasil, o TCU solicitou informações sobre os critérios utilizados para a distribuição de três milhões de comprimidos de cloroquina doados pelos Estados Unidos e dos comprimidos produzidos pelo Exército.
Os militares também devem fornecer detalhes ao tribunal sobre o processo de dispensa de licitação para aquisição de insumos necessários para a produção do medicamento, além da quantidade de matéria-prima comprada.
“O quantitativo de comprimidos de cloroquina 150 mg produzidos com cada quantitativo de insumo de sal difosfato adquirido, supostamente de 75, 225, 100 e 500 kg, conforme informado pela empresa Sul Minas, juntando os documentos de evidência”, afirma em despacho o ministro do TCU.
Nesta sexta, o Ministério da Saúde admitiu ao Ministério Público Federal que os comprimidos de cloroquina produzidos pela Fiocruz foram usados pela pasta para o tratamento de Covid-19.
Na última quinta-feira 11, o jornal Folha de S.Paulo revelou que governo federal usou a Fiocruz para a produção de quatro milhões de comprimidos de cloroquina.
No último dia 5, o ministro Benjamin Zymler já havia determinado o prazo de dez dias para que a Secretaria de Saúde de Manaus responda se foi pressionada pelo Ministério da Saúde, comandado por Eduardo Pazuello, a receitar cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina a pacientes com Covid-19.
“Informe se houve algum tipo de pressão por parte dos membros da força-tarefa do Ministério da Saúde quando da visita feita no dia 11/1/2021, para que essa unidade de saúde difundisse a utilização de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina e/ou ivermectina no tratamento precoce dos pacientes com Covid-19 nesse município”, diz o despacho do ministro.
“Caso o ato discricionário contenha vício de ilegalidade, a Corte de Contas será competente para avaliá-lo e para determinar a adoção das providências necessárias ao respectivo saneamento, podendo, inclusive, determinar a sua anulação”, acrescentou Zymler.
Em janeiro, a Saúde enviou um ofício à Secretaria de Saúde de Manaus no qual pressionava o município a prescrever os remédios.
“Aproveitamos a oportunidade para ressaltar a comprovação científica sobre o papel das medicações antivirais orientadas pelo Ministério da Saúde, tornando, dessa forma, inadmissível, diante da gravidade da situação de saúde em Manaus a não adoção da referida orientação”, dizia o documento assinado pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro.
No comunicado, a pasta pediu autorização para visitar as Unidades Básicas de Saúde destinadas ao tratamento do coronavírus “para que seja difundido e adotado o tratamento precoce como forma de diminuir o número de internamentos e óbitos decorrentes da doença”.
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