Política

TCU arquiva ação de deputado do PL contra a Secom por suposto deboche

Sanderson (PL-RS) alegava que as postagens tinham finalidade de promoção pessoal, mas a Corte rejeitou o argumento

TCU arquiva ação de deputado do PL contra a Secom por suposto deboche
TCU arquiva ação de deputado do PL contra a Secom por suposto deboche
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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O Tribunal de Contas da União decidiu, nesta terça-feira 22, arquivar uma representação do deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS) sobre supostas irregularidades em publicações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência.

O bolsonarista alegava que as postagens tinham finalidade de promoção pessoal e debochavam de adversários políticos. Relembre as três publicações contestadas:

– março de 2023: imagem de um leão com a mensagem “E aí, tudo joia?”, sobre a disponibilização do programa do IRPF. Naquele dia, o ministro do TCU Augusto Nardes havia proibido o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de vender, utilizar ou dispor de joias enviadas pela Arábia Saudita;

– maio de 2023: imagem com realizações dos primeiros 137 dias de mandato. O modelo era semelhante ao PowerPoint de Deltan Dallagnol na Lava Jato, em 2016;

– janeiro de 2024: imagem com a mensagem “Toc, toc, toc…”. Tratava da visita de agentes comunitários no contexto de prevenção da dengue. Naquele dia, o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) foi alvo de mandados de busca e apreensão.

Para o relator da representação no TCU, Bruno Dantas, as publicações “são caracterizadas por referências que, embora possam ser percebidas como alusivas a eventos ou figuras políticas específicas, não contêm menções diretas ou explícitas que demonstrem uma intenção deliberada de promoção pessoal do presidente ou de deboche contra adversários políticos”.

“Além disso, é importante considerar o contexto mais amplo das atividades de comunicação do governo federal. Estão sendo questionadas três publicações em mais de um ano de Governo, período em que foram realizadas milhares de postagens. Trata-se de uma fração mínima que não provoca impacto social ou institucionalmente relevante.”

A Auditoria Especializada em Governança e Inovação havia apontado supostos indícios de desvio de finalidade nas postagens, mas o plenário rejeitou a avaliação e confirmou o voto de Dantas.

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