O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, votou nesta terça-feira 8 contra a prescrição da ação que pretende condenar o ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.
O voto do relator foi proferido na sessão em que a 4ª Turma do STJ analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra ao pagamento de 100 mil reais para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista. Ustra morreu em 2015.
Buzzi votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.
O relator entendeu que as práticas atribuídas a Ustra podem ser consideradas crimes contra a humanidade. Por isso, a pretensão de reparação às vítimas e a seus familiares não prescreve.
“A qualificação dos atos supostamente praticados pelo agente do DOI-Codi como ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura.”
O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979, não impede o andamento das ações indenizatórias.
“Afasta-se, portanto, qualquer instituto jurídico, que, alicerçado em aspecto cronológico, tenha por finalidade isentar a responsabilidade e garantir a impunidade aos torturadores”, concluiu.
Na sequência, a ministra Maria Isabel Galotti votou por manter a decisão que considerou o caso prescrito, empatando o placar.
Após o voto de Galotti, Buzzi pediu vista regimental e suspendeu o julgamento até a próxima terça-feira 15.
(Com informações da Agência Brasil)
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