STJ: servidor de tribunal tem que comprovar vacina contra Covid-19

O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou na segunda-feira 3 um habeas corpus pedido por um servidor

Presidente do STJ, Humberto Martins. Créditos: EBC

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou na segunda-feira 3 um habeas corpus pedido por um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que requereu um salvo-conduto para ir ao trabalho sem precisar comprovar vacinação contra Covid-19.

 

 

 

Em dezembro do ano passado, o TRF3 editou uma portaria exigindo o comprovante de vacinação para que qualquer pessoa acesse as dependências do tribunal, cuja sede fica em São Paulo. Também é possível entrar no local com teste negativo para a doença, contando que este tenha sido feito nas últimas 72 horas.

O servidor do tribunal alegou ao STJ que as regras violam sua liberdade de locomoção e o livre exercício de sua atividade profissional, que estaria protegidos pela Constituição. O presidente do STJ rejeitou os argumentos, lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou a questão e entendeu ser constitucional a obrigatoriedade de vacinação para acessar locais de acesso público.


Em julgamento de diferentes ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo já “entendeu pela validade da política de vacinação obrigatória, autorizando a exigência de comprovante de vacinação, de quarentena ou de teste de contágio para ingresso em determinados locais ou para a prática de certas atividades, descartado o uso da força”, destacou Martins.

O ministro afirmou que “inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação” e lembrou que novas cepas do novo coronavírus continuam a surgir, o que representa uma ameaça à saúde e à vida dos brasileiros.

O próprio STJ passará a exigir o comprovante de vacinação para ingresso no tribunal a partir de 1º de fevereiro, quando deverá retomar também os julgamentos inteiramente presenciais, da mesma forma como já faz o STF desde o ano passado

Trata-se de “medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do vírus Sars-Cov-19, que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil”, escreveu Martins. O próprio ministro contraiu a doença nos últimos dias, e tem despachado de casa.

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