Justiça

STJ admite recurso e manda ao STF ação contra revista por texto sobre Michelle e Jair Bolsonaro

A Quarta Turma da Corte condenou a ‘IstoÉ’ e um jornalista pela publicação da nota

STJ admite recurso e manda ao STF ação contra revista por texto sobre Michelle e Jair Bolsonaro
STJ admite recurso e manda ao STF ação contra revista por texto sobre Michelle e Jair Bolsonaro
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) junto à esposa Michelle e o pastor Silas Malafaia, no Reino Unido. Foto: Chip Somodevilla/POOL/AFP
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O ministro Luís Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, admitiu na segunda-feira 20 um pedido de recurso da Editora Três contra a decisão que condenou a revista Istoé e um jornalista por abuso na liberdade de informar, devido a uma nota sobre a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL).

A Corte decidiu, assim, encaminhar os autos ao Supremo Tribunal Federal, que analisará o mérito da contestação.

A condenação partiu da Quarta Turma do STJ, em decisão de setembro de 2024. A sentença definiu que a revista terá de indenizar Michelle em 30 mil reais. No caso do profissional responsável pelo texto, o montante fixado é de 10 mil reais.

O colegiado também mandou a Editora Três divulgar uma retratação no site da revista, sob pena de multa diária de mil reais.

A coluna, publicada em fevereiro de 2020 e intitulada O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto, tratava de supostos problemas no casamento entre Michelle e Jair Bolsonaro (PL) e insinuava infidelidade por parte dela.

Para o relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, a revista divulgou “informações pessoais pejorativas e sem clara relevância pública ou justificativa jornalística”. O texto, segundo o juiz, violou a honra, a intimidade e a imagem pública da então primeira-dama.

Ao pedirem o recurso, a editora e o jornalista sustentam ter havido uma violação dos direitos constitucionais à livre manifestação do pensamento, à livre expressão e ao acesso à informação. Argumentam também que o texto narra “questão pessoal da recorrida que, por ser pessoa pública, possuía repercussão política e interesse público relevantes.”

Na decisão de remeter o caso ao STF, Salomão mencionou que a discussão “possui envergadura constitucional devidamente prequestionada”.

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