Política

STF limita atuação da Abin para receber dados

Segundo entendimento da Corte, o fornecimento de dados à agência exige motivação específica e deve levar em conta o interesse público

Sessão plenária do STF (Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira 13 que o fornecimento de informações por órgãos do governo à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) exige motivação específica e deve levar em conta o interesse público. O julgamento terminou com um placar de 9 votos a 1.

Com a decisão, ficou definido que os órgãos do Sistema Brasileiro de Inteligência somente podem fornecer dados e conhecimentos específicos à Abin quando for comprovado o interesse público, afastada qualquer possibilidade de esses dados atenderem interesses pessoais ou privados.

Além disso, toda e qualquer decisão que solicitar os dados deverá ser devidamente motivada para eventual controle de legalidade pelo Poder Judiciário. Mesmo quando presente o interesse público, os dados sigilosos, que prescindem de decisão judicial, não podem ser compartilhados.

 

Ainda é imprescindível que haja um procedimento formal instaurado, além da existência de sistemas eletrônicos de segurança e registro de acesso, inclusive para efeito de responsabilização quando houver omissões, desvios ou abusos.

A Corte julgou ação apresentada pelos partidos Rede Sustentabilidade e Partido Socialista Brasileiro (PSB). As legendas pediam que órgãos de inteligência não forneçam à Abin dados fiscais, bancários, telefônicos e informações de inquéritos policiais ou da base de dados da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Fiscal (UIF).

Também afirmavam que um decreto do presidente Jair Bolsonaro, que promoveu mudanças na Abin, aumentou o poder da agência de obter dados de cidadãos e investigações.

Segundo a ação, a intenção do decreto foi “aparelhar” a agência, criando uma “Abin paralela”, com desvirtuamento de sua finalidade.

A ministra Cármem Lúcia, relatora do projeto, defendeu que o compartilhamento de dados previsto em lei deve ser interpretado conforme o que diz a Constituição, que veda o acesso a informações sigilosas.

Veja como votou cada ministro

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, não há “poder requisitório” da Abin e não houve nenhuma alteração legislativa nesse sentido. Afirmou, portanto, não ver inconstitucionalidade na legislação. No entanto, conforme a relatora, não afirmou que não vê problemas em o Supremo “assentar” a necessidade de cumprimento de garantias e direitos fundamentais.

O ministro Edson Fachin também seguiu o entendimento de Carmém Lúcia. Em seu voto, afirmou que “a transferência à Abin de dados colhidos por outras instâncias governamentais sem as devidas salvaguardas procedimentais pode conduzir a um cenário de violação sistemática dos princípios da privacidade”.

Também em consonância com a relatora, Luís Roberto Barroso afirmou: “Há uma imensa desconfiança em relação à atividade de inteligência, por obra da atuação recente do Serviço Nacional de Informação [SNI] durante o período do regime militar. O passado condena”.

A ministra Rosa Weber, ao seguir o voto da relatora, destacou a necessidade de obedecer critérios para o compartilhamento de informações entre Abin e órgãos do sistema brasileiro de inteligência.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que “o papel da Corte é o de esclarecer o alcance dos dados que podem ser obtidos ao alvedrio do Executivo, desde que respeitadas as balizas constitucionais”.

Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que o Supremo não precisaria declarar nenhuma inconstitucionalidade de lei, pois não há uma afronta direta, mas não se opôs a seguir a relatora.

Gilmar Mendes demonstrou entendimento que o pedido tem “alguma verossimilhança” uma vez que o decreto presidencial contestado não se mostra proporcional à sua finalidade. Por isso, decidiu acompanhar a relatora.

Dias Toffoli afirmou “A ministra relatora não está tirando nada da legislação, nada do decreto”, o que o fez seguir o voto de Cármem Lúcia.

O ministro Marco Aurélio Mello, o único a votar pela rejeição total do pedido, criticou a ação que, segundo ele, faz “presumir” que o partido que a apresentou é de oposição ao governo e “que utiliza o Supremo para fustigar o governo a partir de ‘n’ presunções, a partir de um verdadeiro ranço”.

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