Justiça

STF tem placar de 7 votos a 2 para condenar Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

Apesar de haver maioria pela condenação, a Corte ainda tem de definir a dosimetria da pena

O ex-presidente Fernando Collor. Foto: Antonio Augusto/Ag. Camara Senador Fernando Collor de Mello (Antonio Augusto/Ag. Camara)
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O Supremo Tribunal Federal chegou nesta quarta-feira 24 a 7 votos pela condenação do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento deve continuar nesta quinta 25.

Votaram pela condenação por esses dois crimes:

  • Edson Fachin (relator)
  • Alexandre de Moraes
  • André Mendonça
  • Luís Roberto Barroso
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia
  • Dias Toffoli

Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição dos réus.

Dois ministros se manifestaram nesta quarta. Primeiro, Toffoli seguiu o relator em relação aos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas, ao contrário de Fachin, não condenou Collor por organização criminosa. Ele entende ter se caracterizado a prática de associação criminosa.

Gilmar, o segundo a votar nesta sessão, avaliou não haver provas suficientes para uma condenação.

De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, Collor teria recebido 29,9 milhões de reais em propina entre 2010 e 2014, em razão de contratos de troca de bandeira de postos de combustível celebrados com a BR Distribuidora.

“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, argumentou o relator em seu voto.

Resta apenas o voto da presidente do STF, Rosa Weber. Na sequência, a Corte definirá a dosimetria da pena: Fachin sugeriu mas de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

A pena a ser aplicada depende da avaliação da maioria sobre a condenação pelo crime de organização criminosa, como proposto por Fachin e endossado por Moraes, Barroso, Cármen e Fux, ou por associação criminosa, como defendem André Mendonça e Dias Toffoli.

O relator também votou pela condenação de outros dois réus na ação: Luis Pereira Duarte de Amorim, a mais de 8 ano de prisão, e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, a mais de 16 anos.

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