Justiça

STF suspende o julgamento que discute a validade da proibição de máscaras em protestos

Um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia interrompeu a análise do caso

STF suspende o julgamento que discute a validade da proibição de máscaras em protestos
STF suspende o julgamento que discute a validade da proibição de máscaras em protestos
A ministra Cármen Lúcia em sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Fellipe Sampaio/STF
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A ministra Cármen Lúcia pediu vista e suspendeu, nesta sexta-feira 19, o julgamento no Supremo Tribunal Federal que discutia a validade uma lei do Rio de Janeiro que proíbe o uso de máscaras em protestos. A interrupção ocorreu no último dia do prazo previsto para o encerramento do caso no plenário virtual do STF.

Antes da suspensão, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e André Mendonça votaram para validar o voto do relator, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que havia optado por chancelar a lei. Edson Fachin também proferiu voto, mas encaminhou a única divergência no caso.

Apesar da suspensão, a Corte já tem maioria para validar a legislação. Além da ministra, ainda não votaram no caso os ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.

A discussão chegou ao STF em 2015 por meio do então Partido da República, renomeado para Partido Liberal em 2019. O então governador Sérgio Cabral sancionou a lei em setembro de 2013, três meses depois das chamadas Jornadas de Junho. O caso tem repercussão geral — ou seja, o que os ministros decidirem servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.

O partido contesta a constitucionalidade da lei, sob o argumento de que ela limita a liberdade de manifestação do pensamento e impõe restrições ao direito de reunião não previstas constitucionalmente. A legenda sustenta não existir anonimato quando o manifestante está fisicamente presente na reunião, hipótese em que ele deve se identificar ao ser abordado pela polícia.

No início do julgamento, Barroso propôs a seguinte tese: “É constitucional lei estadual que veda o uso de máscaras ou de peças que cubram o rosto dos cidadãos em manifestações populares, salvo se a utilização ocorrer por razões culturais ou de saúde pública”.

O então magistrado considerou que o uso de máscaras nos protestos só deveria ser permitido por razões de saúde pública (como na pandemia) ou por motivos culturais (como o Carnaval).

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