Justiça

STF reinterpreta ‘sobras’ e provoca troca de cadeiras na Câmara; veja o que muda

Mudança no entendimento atinge sete deputados; recurso de Hugo Motta ainda aguarda julgamento

STF reinterpreta ‘sobras’ e provoca troca de cadeiras na Câmara; veja o que muda
STF reinterpreta ‘sobras’ e provoca troca de cadeiras na Câmara; veja o que muda
Ministro Flávio Dino, durante sessão plenária do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta sexta 23, que o Tribunal Superior Eleitoral substitua sete deputados federais eleitos em 2022, com base na reinterpretação das chamadas “sobras eleitorais”.

A medida decorre do entendimento firmado pela Corte em março, quando os ministros decidiram aplicar retroativamente a inconstitucionalidade de mudanças feitas em 2021 na legislação eleitoral. Essas alterações permitiam que apenas partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com no mínimo 20% desse índice pudessem concorrer às sobras.

A nova orientação do STF altera a composição da Câmara dos Deputados. O TSE, a partir da comunicação oficial do Supremo, deverá acionar os tribunais regionais eleitorais para refazer os cálculos das bancadas e providenciar a diplomação dos novos congressistas.

A decisão impacta diretamente os seguintes deputados, que perdem o mandato: 

  • Professora Goreth (PDT-AP);
  • Silvia Waiãpi (PL-AP);
  • Sonize Barbosa (PL-AP);
  • Dr. Pupio (MDB-AP);
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
  • Lebrão (União Brasil-RO);
  • Lázaro Botelho (Progressistas-TO).

Em seus lugares, devem assumir: 

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP); 
  • Paulo Lemos (PSOL-AP);
  • André Abdon (Progressistas-AP);
  • Aline Gurgel (Republicanos-AP);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
  • Rafael Bento (Podemos-RO);
  • Tiago Dimas (Podemos-TO).

Reação da Câmara 

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), já havia recorrido ao próprio STF no início da semana para tentar impedir a aplicação retroativa da decisão. Ele argumenta que a mudança viola o princípio da segurança jurídica e que, segundo a Constituição, alterações nas regras eleitorais só podem ter validade se aprovadas com pelo menos um ano de antecedência ao pleito.

Segundo o recurso protocolado, a decisão também contradiz julgamentos anteriores da Corte, que haviam determinado que a nova interpretação só teria efeitos a partir das eleições municipais de 2024.

Embora o recurso da Câmara ainda esteja pendente de análise, a ordem para o TSE iniciar o processo de substituição sinaliza que o STF não pretende aguardar o desfecho dos embargos para garantir o cumprimento da decisão.

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