Política

STF proíbe porte de armas durante a posse de Lula

A medida acata pedido da equipe do presidente eleito e vale até o dia 2 de janeiro; quem descumprir pode ser preso em flagrante por porte ilegal de arma

STF proíbe porte de armas durante a posse de Lula
STF proíbe porte de armas durante a posse de Lula
Foto: Reprodução
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, proibiu nesta quarta-feira 28 o porte de armas de fogo no Distrito Federal durante a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), marcada para o próximo domingo 1°.

A medida passa a valer a partir das 18 horas desta quarta-feira e se estende até o dia 2 de janeiro.

Moraes atendeu a um pedido feito pela equipe de Lula após a escalada de tensões na capital federal. No último final de semana, um empresário bolsonarista foi preso sob suspeita de participar da tentativa de explodir uma bomba próximo ao Aeroporto de Brasília.

O caso se soma ainda à tentativa de invasão da sede da Polícia Federal por bolsonaristas que protestavam contra a prisão de um indígena que participava de manifestações golpistas.

No despacho, o magistrado define as manifestações de apoiadores do candidato derrotado Jair Bolsonaro (PL) como “atos criminosos e atentatórios ao Estado Democrático de Direito e aos seus Poderes e Instituições” e afirma que “a proibição temporária de circulação e porte de armas de fogo é essencial para evitar situações de violência armada”.

A decisão de Moraes também é embasada em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proibiu o transporte de armas e munições 24 horas antes e depois do pleito eleitoral.

“Lamentavelmente, grupos extremistas – financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1o de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito”, escreveu o ministro.

A medida também abrange o transporte de armas e munições, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores em todo o território do DF.

Quem descumprir a decisão poderá ser preso em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.

A suspensão não atinge os membros das Forças Armadas, aos integrantes do SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), às polícias Legislativa e Judicial e às empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas.

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