Justiça

STF proíbe a imprensa de gravar depoimentos na ação do golpe

O objetivo é garantir a ‘incomunicabilidade’ das testemunhas. Posteriormente, a Corte disponibilizará as audiências

STF proíbe a imprensa de gravar depoimentos na ação do golpe
STF proíbe a imprensa de gravar depoimentos na ação do golpe
O ex-presidente Jair Bolsonaro, em 4 de maio de 2025. Foto: Evaristo Sá/AFP
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O Supremo Tribunal Federal abriu nesta quarta-feira 14 o credenciamento da imprensa para acompanhar as audiências com testemunhas de defesa e de acusação na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado. Jornalistas, porém, estão proibidos de gravar em áudio ou em vídeo as sessões.

As audiências ocorrerão por videoconferência entre 19 de maio e 2 de junho. Os jornalistas credenciados assistirão aos depoimentos em um telão na Corte.

Ao anunciar que será proibido gravar e reproduzir qualquer áudio ou imagem das audiências de testemunhas, o STF mencionou o artigo 210 do Código de Processo Penal.

Diz o artigo: “As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho”.

O objetivo é garantir a “incomunicabilidade” das testemunhas e evitar que o depoimento de uma interfira no de outra. Ao fim do período de audiências, as partes terão acesso às oitivas no processo eletrônico.

Já há 21 réus por envolvimento na trama golpista:

Núcleo 1, considerado o “núcleo crucial”:

  • Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal;
  • Almir Garnier Santos, almirante e ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Jair Bolsonaro, ex-presidente;
  • Mauro Cid, tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa; e
  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Casa Civil.

Núcleo 2:

  • Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal;
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
  • Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça;
  • Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência;
  • Coronel Marcelo Costa Câmara, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; e
  • General Mário Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência.

Núcleo 4:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, capitão reformado do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Carlos César Moretzsohn Rocha, ex-presidente do Instituto Voto Legal;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército e ex-servidor da Agência Brasileira de Inteligência;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet, policial federal e ex-servidor da Abin; e
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército.

O julgamento da denúncia contra o núcleo 3 ocorrerá em 20 de maio. Paulo Figueiredo, empresário e neto do ex-ditador João Figueiredo, integra sozinho o ultimo núcleo a ser julgado pelo STF, ainda sem data definida.

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