Justiça

STF não cassa os mandatos de deputados do PL condenados por desvio em emendas

A decisão caberá à Câmara, de acordo com a Primeira Turma

STF não cassa os mandatos de deputados do PL condenados por desvio em emendas
STF não cassa os mandatos de deputados do PL condenados por desvio em emendas
Os deputados do PL Bosco Costa, Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil. Fotos: Agência Câmara
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira 17, não cassar imediatamente os mandatos dos deputados federais do PL condenados por cobrança de propina em um esquema de desvio de recursos provenientes de emendas parlamentares. Eles ficam, porém, inelegíveis.

Votaram pela condenação o relator, Cristiano Zanin, e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino. A sentença atinge os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o ex-deputado João Bosco (PL-SE).

Nos três casos, a Turma resolveu impor o regime inicial semiaberto.

“Com a fixação do regime inicial semiaberto, aplico precedentes para entender que caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre a situação dos mandatos dos parlamentares aqui condenados”, afirmou Zanin. O presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, mandou comunicar a decisão ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Confira as penas fixadas:

  • Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 300 dias-multa (cada dia-multa no valor de três salários mínimos);
  • Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo);
  • João Bosco: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, mais o pagamento de 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de três salários mínimos).

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