Justiça

STF leva 10 anos para concluir que não julgará uso de banheiro por pessoas trans

Em 2014, a maioria da Corte havia decidido que um caso de Santa Catarina teria caráter de repercussão geral

STF leva 10 anos para concluir que não julgará uso de banheiro por pessoas trans
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Antonio Augusto/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 6 que, por não envolver matéria constitucional, não deveria ser julgado pela Corte o recurso de uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino em um shopping center de Florianópolis (SC).

A primeira instância condenou o shopping a pagar 15 mil reais em indenização à mulher, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença, sob o argumento de que não houve dano moral, mas “mero dissabor”. Contra essa decisão, a vítima recorreu ao STF.

O caso tramita na Corte desde 2014. Em novembro daquele ano, a maioria do STF decidiu que o julgamento teria caráter de repercussão geral – ou seja, a tese a ser fixada serviria de parâmetro para processos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

Em outubro de 2015, começou a análise do mérito. No mês seguinte, o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para estudar os autos) e suspendeu a votação. Ele só liberou o processo em junho do ano passado.

Nesta quinta, por 8 votos a 3, o STF negou seguimento ao recurso e cancelou a repercussão geral. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (presidente e relator), Edson Fachin e Cármen Lúcia.

No mérito, Barroso e Fachin haviam votado no julgamento original a favor do recurso para definir que pessoas trans têm o direito de serem tratadas conforme sua identidade de gênero. Cármen acompanhou esse entendimento nesta quinta.

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