Justiça

Gilmar suspende julgamento da tentativa da PGR de reativar ação sobre Alckmin e Odebrecht

O ministro Dias Toffoli arquivou a apuração em outubro, mas Paulo Gonet recorreu

Gilmar suspende julgamento da tentativa da PGR de reativar ação sobre Alckmin e Odebrecht
Gilmar suspende julgamento da tentativa da PGR de reativar ação sobre Alckmin e Odebrecht
Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes pediu vista — mais tempo para estudar os autos — e suspendeu o julgamento de um recurso da Procuradoria-Geral da República, comandada por Paulo Gonet, contra a decisão do ministro Dias Toffoli de arquivar uma ação de improbidade administrativa sobre diversas pessoas, entre elas o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB).

O caso está em análise na Segunda Turma. Não há data definida para a retomada da votação.

A ação, movida pelo Ministério Público paulista, se refere ao suposto recebimento de caixa 2 da Odebrecht para a campanha eleitoral de 2014, quando Alckmin concorreu ao governo paulista.

A reclamação que motivou a decisão de Toffoli partiu de Marcos Monteiro, apontado como intermediário do suposto recebimento de 8,3 milhões de reais não declarados na prestação de contas da campanha.

Monteiro sustentou que o STF já havia considerado ilícitas as provas obtidas com base nos sistemas Drousys e My Web Day B, do Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, e determinado sua retirada da ação por improbidade.

Ao ordenar o trancamento, em outubro, Toffoli afirmou que o uso dos mesmos elementos de prova ou de outros derivados deles para propor a ação não reverte a nulidade, sob pena de validar uma estratégia “para ressuscitar provas nulas, obtidas à margem do sistema legal”.

Além de questões processuais, a PGR alegou em seu recurso que não “é possível concluir, neste instante, que os elementos que dão calço ao prosseguimento da ação são todos ilícitos por derivação”.

Toffoli já votou por rejeitar a demanda de Gonet. “Como visto, ficou cristalino que o juízo reclamado decidiu pela continuidade da ação de improbidade administrativa com fundamento em provas declaradas ilícitas por esta Suprema Corte (…) e em provas delas derivadas, o que configura flagrante ilegalidade contra o reclamante e os demais corréus.”

Apenas o relator registrou seu voto antes do pedido de vista de Gilmar. Também fazem parte da Segunda Turma do STF os ministros Edson Fachin (presidente), Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

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