Justiça

STF tem 2 votos para enterrar HC que tenta anular a investigação do golpe

Após rejeitar o habeas corpus, a Corte analisa um recurso de advogado

STF tem 2 votos para enterrar HC que tenta anular a investigação do golpe
STF tem 2 votos para enterrar HC que tenta anular a investigação do golpe
O ministro Alexandre de Moraes lê seu voto no julgamento da trama golpista; Bolsonaro e outros sete são réus. Foto: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira 17 a análise de um recurso contra o julgamento em que a Corte decidiu, por unanimidade, rejeitar um habeas corpus que buscava anular a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e revogar todas as medidas cautelares impostas aos alvos da apuração.

O HC não partiu de qualquer réu no processo, mas de um advogado do Rio de Janeiro. O ministro Luís Roberto Barroso rejeitou a solicitação em agosto, mas o autor recorreu. Em setembro, o plenário confirmou a decisão individual.

Até as 19h desta sexta, dois ministros haviam votado no julgamento do recurso. O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu negar os embargos de declaração, sob o argumento de que não há vício a ser sanado no acórdão do julgamento. Alexandre de Moraes acompanhou esse entendimento.

Em seu voto no julgamento de setembro, Barroso assinalou ser incabível um HC contra ato de ministro, de uma das duas turmas ou do plenário.

“O Supremo Tribunal Federal entendeu que esse remédio constitucional não é cabível contra atos jurisdicionais da própria Corte, que são passíveis de recurso o âmbito do processo em que proferidos”, sustentou o relator.

O argumento central do HC é que o STF seria incompetente para julgar o processo, “de modo que deve ser concedida, liminarmente, a ordem de habeas corpus para declarar nula a referida ação penal e revogar todas as medidas cautelares nela impostas aos pacientes, quer sejam prisão preventiva ou quaisquer outras medidas cautelares”.

Ao julgar o núcleo crucial da trama golpista, a maioria da Primeira Turma reafirmou a competência do Supremo no caso — isolando Luiz Fux, único a defender que o processo descesse à primeira instância. Em 11 de setembro, o colegiado condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus.

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