Justiça
Por unanimidade, STF torna Léo Índio, sobrinho de Bolsonaro, réu por tentativa de golpe
O caso mira a participação de Leonardo Rodrigues de Jesus no 8 de Janeiro


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, tornou Leonardo Rodrigues de Jesus, conhecido como Léo Índio, réu por tentativa de golpe. Ele é sobrinho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O caso começou a tramitar na última sexta-feira 21, no plenário virtual da Corte. Pelo sistema, os cinco ministros que integram a Primeira Turma depositaram os votos para aceitar a denúncia contra Léo Índio. O primeiro a votar, foi Alexandre de Moraes, relator do processo. O ministro optou por acatar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra o bolsonarista.
O relator foi, então, seguido pelos outros quatro ministros que integram a Primeira Turma: Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Os três primeiros depositaram os votos no sistema na quinta-feira 27, enquanto Fux formalizou sua posição nesta sexta-feira 28, prazo final previsto para o caso ser encerrado.
A denúncia
A denúncia analisada contra o primo dos Bolsonaro foi feita pela Procuradoria Geral da República que aponta cinco crimes após flagrar Léo Índio nos atos golpistas do 8 de Janeiro. A presença dele na depredação foi registrada nas redes sociais, com posts feitos pelo próprio denunciado. Ele estava, na gravação, no topo do prédio do Congresso Nacional e também se filmou próximo ao STF. Ao fundo, é possível ver a tentativa de golpe sendo executada.
A investigação também apontou a participação de Léo Índio nos acampamentos bolsonaristas em frente aos quartéis. O local abrigava a maior parte dos manifestantes que participaram da depredação da Praça dos Três Poderes.
A principal acusação diz que ele fazia parte de uma associação criminosa armada. Ele também é acusado pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Por fim, pesam contra Léo Índio as acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Ele, desde o início do processo, tem negado a participação no vandalismo. A alegação é de que a PGR não teria conseguido comprovar qual foi a sua contribuição para a tentativa de golpe. Em outra frente de defesa, o sobrinho de Bolsonaro pede que o caso saia das mãos do STF.
O voto do relator
No voto, Moraes cita as conclusões da PGR que apontam que Léo Índio, “aderiu, contribuiu diretamente e permaneceu unida subjetivamente aos integrantes do grupo que invadiu as sedes do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Palácio do Planalto, quebrou vidros, cadeiras, painéis, mesas, móveis históricos e outros bens que ali estavam, causando a totalidade dos danos descritos pelo relatório preliminar do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).”
O ministro, na manifestação, citou também as inúmeras imagens que constatam a presença do sobrinho do ex-presidente na depredação. “Em uma delas, o denunciado aparece segurando em sua mão uma cápsula de munição dispersiva de gás lacrimogênio, o que também reforça sua participação nos atos violentos”, anotou o magistrado.
O voto de Moraes cita, ainda, uma série de publicações e diálogos mantidos por Léo Índio em redes sociais e aplicativos de conversa em que o bolsonarista expõe visões antidemocráticas e incita atos golpistas. As provas foram obtidas em duas apreensões feitas pela PF no âmbito da Operação Lesa Pátria.
“Está demonstrada, assim, a participação ativa do denunciado na associação criminosa e nos atos antidemocráticos ocorridos em 8.1.2023”, escreve Moraes, citando as conclusões da denúncia da PGR.
“Diante do exposto, presentes os requisitos exigidos pelos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra LEONARDO RODRIGUES DE JESUS em relação aos crimes previstos”, finalizou o relator.
O entendimento do relator foi seguido na íntegra pelos demais membros da Turma. O mérito das acusações feitas pela PGR deverá agora ser analisado em um segundo momento. Até aqui, os denunciados pela PGR sob as mesmas acusações, ao final dos julgamentos, foram considerados culpados e receberam penas que variam de dois a 17 anos de prisão.
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