Justiça
STF forma maioria que só a Corte possa autorizar buscas no Congresso e em imóveis de parlamentares
Os ministros também rejeitaram a exigência de autorização prévia do presidente da Câmara ou do Senado para que mandados sejam cumpridos dentro das Casas Legislativas


O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira 22 para fixar que é de competência exclusiva da Corte a autorização de operações de busca e apreensão no Congresso Nacional e em imóveis funcionais de congressistas. Até o momento, seis ministros votaram a favor: o relator, Cristiano Zanin, e Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
A decisão veda que juízes de primeira instância determinem medidas investigativas nesses espaços, mesmo que o alvo direto da investigação não seja um parlamentar. O plenário virtual do Supremo segue aberto até sexta-feira 26, prazo final para que os demais ministros registrem seus votos.
O relator Cristiano Zanin defendeu que a competência do STF decorre do impacto direto ou indireto de buscas no desempenho das funções parlamentares. “É inverossímil imaginar que uma busca e apreensão efetuada no gabinete de um senador – ainda que voltada à apuração da conduta de um assessor – não acabe por alcançar informações e dados diretamente relacionados à atividade parlamentar”, afirmou.
No julgamento, os ministros também rejeitaram a exigência de autorização prévia do presidente da Câmara ou do Senado para que mandados sejam cumpridos dentro das Casas Legislativas.
A análise ocorre em um momento de acirramento das tensões entre Congresso e STF. Na semana passada, a Câmara aprovou a PEC da Blindagem, que busca transferir ao Legislativo o poder de autorizar a abertura de processos contra congressistas, enquanto a extrema-direita pressiona pela anistia aos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. O avanço das propostas provocou protestos em várias capitais no domingo 21.
O processo em julgamento remonta a 2016, quando a Mesa Diretora do Senado questionou a legalidade da Operação Métis, autorizada pela Justiça Federal de Brasília e que investigava suposto esquema de contrainteligência da Polícia Legislativa para atrapalhar apurações da Lava Jato. A operação acabou arquivada, mas abriu caminho para a definição agora consolidada pelo STF.
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