Política

STF entrega a emissoras decisão de convidar candidatos para debates

Erundina e Freixo não poderão mais ser excluídos por veto dos adversários, mas ainda dependem da boa vontade das tevês

STF entrega a emissoras decisão de convidar candidatos para debates
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Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira 25, que as emissoras de rádio e televisão aberta podem convidar os candidatos de partidos menores para participar dos debates, e os demais competidores não poderão mais vetá-los. 

A decisão altera parte da lei 13.165/15, a chamada minirreforma eleitoral, conduzida pelo ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. O ministro Marco Aurélio defende a mudança para que se preserve a voz das minorias. “Sem elas não podemos falar em democracia. E sem o respaldo do Estado pelas minorias, é impossível cogitar-se um Estado democrático”.

O caso de Erundina, do PSOL, é emblemático. Terceira colocada nas pesquisas de intenção de voto da capital paulista, foi impedida de participar do debate na TV Bandeirantes por veto de candidatos rivais. Isso vulnera o princípio de igual competitividade, avalia o ministro Celso de Mello: “Uma eleição sem igualdade mínima entre os candidatos não atende aos anseios do Estado Democrático de Direito”.

Durante a sessão no plenário do STF, os ministros discutiram a fragilidade de deixar a decisão de quais candidatos convidar nas mãos de emissoras, considerando que elas têm interesses próprios e, em alguns casos, fazem parte do Estado. 

Luís Roberto Barroso acredita, porém, que as rádios e televisões vão dar prioridade aos candidatos a partir de um critério de representatividade que visa a audiência. “Vão convidar o último colocado pra quê?”. Ele também apoiou a ação para evitar que coligações partidárias sejam feitas somente com o objetivo de conquistar a participação nos debates, criticando associações de legendas que são fundamentalmente diferentes. “Hoje, voto em candidato pró-aborto elege pastor”.

Teori Zavascki, assim como Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, foram contra a alteração. Teori argumentou que a legislação é compatível, em partes, com a Constituição, e que não há solução perfeita em nenhuma situação. “Se não é o 2/3 [de candidatos convocados] é a emissora. Será esse um critério democrático?”, questionou o ministro.

Quanto à distribuição do tempo na propaganda eleitoral gratuita, foram mantidas as regras. Também permanece a obrigatoriedade em convidar os candidatos que têm mais de dez deputados eleitos na Câmara.

Também excluído do debate da Band, marcado para esta quinta-feira 25, Marcelo Freixo, um dos favoritos na disputa pela prefeitura do Rio de Janeiro, anunciou a criação de uma espécie de debate paralelo. Enquanto ocorre o encontro televisivo, ele divulgará seus comentários em tempo real pelas redes sociais. “Se o debate da Band chega a 120 mil casas no Rio, nossas redes vão chegar a mais”, disse o candidato do PSOL em sua página no Facebook, em que convida para uma manifestação na Cinelândia na noite de hoje.

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