Justiça

STF é o responsável por julgar militares que cometeram crimes no 8 de Janeiro, decide Moraes

No despacho, o ministro também autorizou a abertura de uma investigação sobre a participação de militares no quebra-quebra bolsonarista

Alexandre de Moraes arca agora com seu indispensável papel - Imagem: Marcelo Camargo/ABR
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que caberá à Corte julgar militares por eventual envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro.

“Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal”, escreveu o magistrado em decisão divulgada nesta segunda-feira 27.

No mesmo despacho, Moraes autorizou a abertura de uma investigação sigilosa sobre a participação de oficiais da Polícia Militar do DF e das Forças Armadas no quebra-quebra bolsonarista.

O ministro acolheu um pedido de investigação apresentado pela PF. Segundo a corporação, militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria “indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”.

Em depoimento à PF, o coronel Jorge Eduardo Naime afirmou que a cúpula do Exército impediu a remoção do acampamento bolsonarista em frente ao quartel-general, de onde saíram os vândalos que invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. Disse, ainda, que a Força havia “frustrado o planejamento” da PM do DF.

Na avaliação de Moraes, este não é um caso para a Justiça Militar. Como justificativa, ele aponta que o Código Penal não faz distinção entre civis e militares.

“A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”, pontuou.

De acordo com o ministro, os crimes cometidos durante a invasão bolsonarista são:

  • ameaça;
  • perseguição;
  • dano;
  • incitação ao crime;
  • incêndio majorado;
  • associação criminosa armada;
  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado; e
  • atos terroristas.

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