CartaExpressa
STF define pena para mais cinco golpistas do 8 de Janeiro
Ao todo, o STF já condenou 25 pessoas acusadas de executar os atos golpistas


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira 10 as penas de mais cinco condenados pelos atos do 8 de Janeiro. As penas variam de 13 anos e seis meses a 16 anos e seis meses de prisão.
O julgamento dos réus se deu em plenário virtual e encerrou na última terça-feira 7. Como os ministros não chegaram a uma maioria em relação à pena, os magistrados fecharam um voto médio.
Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- dano qualificado;
- golpe de Estado;
- deterioração do patrimônio tombado; e
- associação criminosa.
Confira as penas
- Fabrício de Moura Gomes – Pena final: 16 anos e 6 meses;
- Jorginho Cardoso de Azevedo – Pena final: 16 anos e 6 meses;
- Moises dos Anjos – Pena final: 16 anos e 6 meses;
- Osmar Hilbrand – Pena final: 13 anos e 6 meses; e
- Rosana Maciel Gomes – Pena final: 13 anos e 6 meses.
Ao todo, o STF já condenou 25 pessoas acusadas de executar os atos golpistas.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.
Leia também

STF derruba porte de arma para auditores e procuradores do DF
Por CartaCapital
STF decide que Paraná deve indenizar família de preso que cometeu suicídio em delegacia
Por CartaCapital