STF define a pena de mais 6 golpistas do 8 de Janeiro; confira as condenações

A Corte julgará a partir de 27 de outubro mais sete réus por participação nos ataques bolsonaristas

O ministro Alexandre de Moraes, do STF. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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O Supremo Tribunal Federal fixou nesta sexta-feira 20 as penas de mais seis condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro. Elas variam de 13 anos e 6 meses a 16 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado.

O julgamento terminou na última terça 17, mas os ministros tiveram de buscar um voto médio, diante da ausência de maioria sobre o cálculo de cada pena.

Os réus foram condenados por cinco crimes:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • golpe de Estado;
  • associação criminosa armada;
  • dano qualificado; e
  • deterioração de patrimônio tombado.

Confira as penas de cada um dos seis réus:

  • Cláudio Augusto Felippe: 16 anos e 6 meses de prisão;
  • Edineia Paes da Silva Santos: 16 anos e 6 meses de prisão;
  • Jaqueline Freitas Gimenez: 16 anos e 6 meses de prisão;
  • Jorge Ferreira: 13 anos e 6 meses de prisão;
  • Marcelo Lopes do Carmo: 16 anos e 6 meses de prisão; e
  • Reginaldo Carlos Beagiato Garcia: 16 anos e 6 meses de prisão.

A Corte julgará a partir de 27 de outubro mais sete réus por participação nos ataques golpistas. A análise ocorrerá no plenário virtual, modalidade que dispensa a realização de sessões presenciais, e deve terminar em 7 de novembro.

O julgamento poderá ser interrompido se algum ministro pedir vista – mais tempo para estudar os autos – ou destaque – o que levaria os processos para o plenário físico.


O Supremo já condenou 12 réus por envolvimento no 8 de Janeiro.

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