Justiça

STF decidirá se é possível participar de eleição sem se filiar a um partido

O caso envolve um advogado que deseja concorrer à prefeitura de Londrina. Gilmar Mendes negou o pedido original e o plenário analisará um recurso

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
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Supremo Tribunal Federal julgará no plenário virtual entre 31 de maio e 10 de junho o caso de um advogado que tenta obter o direito de concorrer à prefeitura de Londrina (PR) neste ano sem se filiar a um partido político.

O ministro Gilmar Mendes rejeitou a solicitação em uma decisão individual. Ronan Wielewski Botelho recorreu e, agora, caberá ao conjunto da Corte decidir se confirma ou reverte a ordem original.

Na avaliação de Gilmar, não há indício de omissão do Congresso Nacional que impossibilite o exercício de algum direito constitucionalmente assegurado.

Segundo Wielewski Botelho, “ser filiado em partido político é ato particular, de foro exclusivamente do coração de cada cidadão”. Ele argumenta ainda que “não se pode exigir que uma pessoa se alinhe ideologicamente com uma empresa privada, para exercer a cidadania plena”.

Instado a se manifestar, o Congresso, por meio da Advocacia do Senado, sustentou que a Constituição é categórica ao impor a filiação partidária como condição de elegibilidade. Gilmar acolheu a argumentação do Legislativo.

“Observa-se, assim, que a alegada lacuna que o impetrante pretende suprir com esta ação mandamental inexiste, uma vez que a necessidade de filiação partidária como condição para a participação no pleito eleitoral não inviabiliza o exercício de direitos e liberdades inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, o que denota a inadmissibilidade desta ação mandamental, conforme jurisprudência desta Suprema Corte”, escreveu o ministro do STF.

Leia a decisão monocrática de Gilmar:

Gilmar

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