Justiça
STF confirma Moraes como relator de nova ação da Câmara para livrar Ramagem
A escolha ocorreu por prevenção, uma vez que o ministro já lidera investigações relacionadas


O Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quinta-feira 15, que o ministro Alexandre de Moraes será o relator de uma ação da Câmara que busca retomar a validade da proposta que suspendia o processo contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.
A peça, assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), chegou à Corte na última terça-feira 15. Moraes será o relator por prevenção — forma de distribuição que se aplica quando um ministro já relata processos relacionados.
Por 5 votos a 0, a Primeira Turma do STF derrubou parte da manobra da Câmara que interrompia na íntegra a ação penal contra Ramagem. De tão genérica, a resolução dos deputados também flertava com o cancelamento de toda a investigação sobre a trama golpista, o que poderia beneficiar até o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), outro réu do chamado “núcleo crucial” da conspiração.
A turma decidiu suspender parcialmente a ação contra Ramagem, por considerar que o bolsonarista tem imunidade parlamentar contra os crimes em tese cometidos após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.
Já o processo sobre os demais crimes atribuídos ao deputado – organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – continua a valer, uma vez que eles teriam ocorrido antes da diplomação. A ação penal contra os outros réus, inclusive Bolsonaro, também prosseguirá normalmente.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental a Câmara argumenta que a competência para deliberar sobre a sustação de ações penais contra seus integrantes é uma prerrogativa institucional que possibilita “proteger o livre exercício do mandato parlamentar contra eventuais abusos ou instrumentalizações indevidas da persecução penal”.
Considera, por isso, que a decisão da Primeira Turma afrontou o princípio constitucional da separação de Poderes e as garantias ao exercício do mandato parlamentar.
Hugo Motta rgumenta ainda que parte dos crimes atribuídos a Ramagem seria de natureza continuada, ou seja, seus efeitos se estenderiam após a diplomação. A Câmara sustenta que apenas o plenário do STF — e não a Primeira Turma —poderia se manifestar sobre uma eventual inconstitucionalidade da resolução aprovada pelos deputados.
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