Justiça

STF confirma Moraes como relator de nova ação da Câmara para livrar Ramagem

A escolha ocorreu por prevenção, uma vez que o ministro já lidera investigações relacionadas

STF confirma Moraes como relator de nova ação da Câmara para livrar Ramagem
STF confirma Moraes como relator de nova ação da Câmara para livrar Ramagem
O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Antonio Augusto/STF
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O Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quinta-feira 15, que o ministro Alexandre de Moraes será o relator de uma ação da Câmara que busca retomar a validade da proposta que suspendia o processo contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por envolvimento na tentativa de golpe de Estado em 2022.

A peça, assinada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), chegou à Corte na última terça-feira 15. Moraes será o relator por prevenção — forma de distribuição que se aplica quando um ministro já relata processos relacionados.

Por 5 votos a 0, a Primeira Turma do STF derrubou parte da manobra da Câmara que interrompia na íntegra a ação penal contra Ramagem. De tão genérica, a resolução dos deputados também flertava com o cancelamento de toda a investigação sobre a trama golpista, o que poderia beneficiar até o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), outro réu do chamado “núcleo crucial” da conspiração.

A turma decidiu suspender parcialmente a ação contra Ramagem, por considerar que o bolsonarista tem imunidade parlamentar contra os crimes em tese cometidos após a diplomação: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

Já o processo sobre os demais crimes atribuídos ao deputado – organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito – continua a valer, uma vez que eles teriam ocorrido antes da diplomação. A ação penal contra os outros réus, inclusive Bolsonaro, também prosseguirá normalmente.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental a Câmara argumenta que a competência para deliberar sobre a sustação de ações penais contra seus integrantes é uma prerrogativa institucional que possibilita “proteger o livre exercício do mandato parlamentar contra eventuais abusos ou instrumentalizações indevidas da persecução penal”.

Considera, por isso, que a decisão da Primeira Turma afrontou o princípio constitucional da separação de Poderes e as garantias ao exercício do mandato parlamentar.

Hugo Motta rgumenta ainda que parte dos crimes atribuídos a Ramagem seria de natureza continuada, ou seja, seus efeitos se estenderiam após a diplomação. A Câmara sustenta que apenas o plenário do STF — e não a Primeira Turma —poderia se manifestar sobre uma eventual inconstitucionalidade da resolução aprovada pelos deputados.

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