Justiça

STF condena gestante a 17 anos de prisão por envolvimento no 8 de Janeiro

Vencidos na Primeira Turma, Cristiano Zanin e Luiz Fuz recomendaram penas mais brandas

STF condena gestante a 17 anos de prisão por envolvimento no 8 de Janeiro
STF condena gestante a 17 anos de prisão por envolvimento no 8 de Janeiro
O ministro Alexandre de Moraes. Foto: Victor Piemonte/STF
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A maioria da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu condenar a 17 anos de prisão Rieny Munhoz Marcula, ré por envolvimento nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023. São 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Votaram por essa dosimetria os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cármen Lúcia. Vencidos, os outros dois integrantes do colegiado recomendaram punições mais brandas: Cristiano Zanin votou por 15 anos, enquanto Luiz Fux defendeu a dosimetria mais baixa, de 11 anos e 6 meses.

Em 23 de junho, Moraes determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de Rieny, que passa por uma gestação de alto risco. Ela está em liberdade provisória desde 2023.

Discordâncias entre Fux e Moraes sobre o tamanho das penas do 8 de Janeiro se tornaram comuns na Primeira Turma.

Segundo o relator, ao contrário do que sustenta a defesa, os elementos no processo demonstram o envolvimento de Rieny na empreitada criminosa.

“Ficou claro, a partir das provas produzidas e das circunstâncias acima delineadas, que se aliou subjetivamente à associação criminosa armada, com estabilidade e permanência, objetivando a prática das figuras típicas (…) e culminando no ocorrido no dia 8/1/2023”, escreveu Moraes.

Ele votou por condenar a bolsonarista por cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Fux discordou do relator acerca da lista de crimes a serem imputados à ré e defendeu absolvê-la da prática de abolição do Estado Democrático de Direito.

O argumento é que, no processo em análise, o crime de tentativa de golpe “absorve” o de abolição — ou seja, não se deveria condenar a ré pelas duas práticas.

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