Justiça
STF decidirá em sessões presenciais se é legítimo concorrer em eleição sem se filiar a um partido
A votação ocorreria inicialmente no plenário virtual da Corte


O Supremo Tribunal Federal começaria a julgar nesta sexta-feira 30 a possibilidade de candidaturas avulsas — ou seja, sem filiação partidária — nas eleições para presidente, governador, prefeito e senador. O relator, o presidente Luís Roberto Barroso, porém, logo pediu um destaque, retirando o caso do plenário virtual.
Agora, Barroso terá de agendar uma nova data para a votação, em sessões presenciais.
A Corte já determinou que o caso terá repercussão geral — assim, o que os magistrados decidirem servirá de parâmetro para as instâncias inferiores em processos semelhantes.
No ano passado, o decano do STF, Gilmar Mendes, rejeitou o pedido de um advogado que tentava obter o direito de concorrer à prefeitura de Londrina (PR) sem ingressar em um partido político.
Na avaliação do ministro, não havia indício de omissão do Congresso Nacional que impossibilitasse o exercício de algum direito constitucionalmente assegurado.
Instado a se manifestar, o Congresso, por meio da Advocacia do Senado, sustentou que a Constituição é categórica ao impor a filiação partidária como condição de elegibilidade. Gilmar acolheu a argumentação do Legislativo.
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